Regulamentação das profissões de esteticista e cosmetólogo

23/04/2018 às 09:51.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:28

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 07/03/2018 a proposta que regulamenta a profissão de esteticista no Brasil. O texto é um substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2332/15, de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ).

Segundo o parecer do relator, deputado Adail Carneiro (PP-CE), do texto da Câmara já aprovado em novembro de 2016, e após audiência pública e de debates e reuniões envolvendo dermatologistas, esteticistas e fisioterapeutas, foram preservados os conceitos separados de esteticista e cosmetólogo (nível superior) e de técnico em estética (nível médio). A regulamentação não trata das atividades de estética privativas dos médicos, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).

A ideia inicial da regulamentação dessas profissões partiu da Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará, que apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da Câmara.

Formação

No caso de esteticistas e cosmetólogos, a regulamentação passa a exigir do profissional diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira, devendo, nesse último caso, ser revalidado no Brasil por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC.

Do técnico em estética, a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira, também com revalidação por instituição reconhecida pelo MEC.

O texto aprovado permite ao técnico em estética continuar exercendo a atividade se já estiver há três anos na profissão, contados da entrada em vigor da futura lei, ou se possuir prévia formação técnica em estética.

Recursos terapêuticos

Uma das novidades no substitutivo do Senado em relação ao texto da Câmara é a retirada, dentre as atribuições do técnico em estética, da aplicação de procedimentos estéticos com o uso de recursos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos.

Além disso, ele poderá executar procedimentos estéticos e faciais, corporais e capilares utilizando apenas recursos de trabalho, produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A atribuição de elaborar programa de atendimento, com base no quadro do cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias foi retirada do técnico em estética e remetida ao esteticista ou cosmetólogo.

O texto dos senadores inclui, por outro lado, nova atribuição para os técnicos, que deverão observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente ou solicitar, após o exame da situação, avaliação médica ou fisioterápica.

Direção e coordenação

O texto aprovado reserva a esteticistas e a cosmetólogos a responsabilidade técnica pelos centros de estética; a direção, a coordenação e o ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia; bem como a auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos; e a elaboração de pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.

Por fim, a regulamentação obriga o esteticista a cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, bem como o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no atendimento, evitando a exposição a riscos e a potenciais danos.

Graças ao apoio e participação dos diversos profissionais que militam na área, bem como da Sociedade Brasileira de Dermatologia, a qualidade dos serviços prestados à população pelos profissionais da estética e da cosmetologia será ainda mais pautada por critérios de segurança e legalidade, a fim de valorizar a saúde brasileira.

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