O que todo empreendedor precisa saber

15/08/2017 às 18:58.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:05

Não é novidade que a minha opinião sobre empreender no Brasil é que este não é um trabalho para amadores. A burocracia que temos no nosso país e todas as dificuldades relacionadas a processos me fez dedicar um capítulo inteiro no meu primeiro livro, o “Nada Easy”, onde foquei no tema “Direito básico para founders”. Aqui coloco alguns dos pontos que acho mais importantes e que merecem a atenção especial de todos os empreendedores.

Eu entendo que um negócio em fase inicial geralmente não possui recursos para a contratação de pessoas, por isso, é comum que os fundadores usem equity (ações da companhia) para remunerar seus primeiros funcionários e sócios.

Para fazer isso, a primeira regra é separar um percentual das ações da sua empresa (ou um equity pool, no jargão do mercado) para construir seu time. Você terá que abrir mão desse percentual. Mas lembre-se de que 100% de nada vale... nada! E sem time, sua empresa será nada mais do que uma bela ideia no papel. Então, não caia na ilusão de que conseguirá ter uma equipe e uma empresa de sucesso sem abrir mão de grande parte do seu negócio.

A minha recomendação é de que todos os elegíveis a equity entrem em um contrato de vesting de pelo menos quatro anos e em um contrato de cliff de um ano. Calma, vou explicar o que são esses termos estranhos.

Vesting: Mecanismo do Direito Societário que permite o parcelamento da compra de equity por parte do beneficiário. Por exemplo, se o sócio tem direito a 20% das ações em quatro anos, ao final de cada ano, ele tem direito a ¼ do montante designado a ele.

Cliff: Outro mecanismo do Direito Societário que faz com que o sócio fique em um regime probatório por um período pré-determinado, dando o direito ao emissário (o fundador) de tirá-lo da sociedade, sem que ele tenha direito a vestir proporcionalmente suas ações naquele período.

Esses dois mecanismos dão segurança ao fundador e impedem processos que podem acabar com a vida financeira da empresa e levá-la à falência. Em outras palavras, se o cara não for aquilo que você esperava, você pode “cliffá-lo” da sociedade, sem prejuízo para a organização.

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