O Brasil e os seus refugiados climáticos

Publicado em 08/05/2024 às 06:00.

Cristiane Helena de Paula Lima Cabral*

Há muito ouvimos falar daqueles indivíduos que fogem do seu Estado de residência em virtude de guerras e perseguições dos diversos tipos, sejam elas de cunho político, sexual, ideológico ou religioso, por exemplo.

São os chamados refugiados, que possuem proteção pelo Alto Comissariado das Nações Unidas (ACNUR) além das normas de Direito Internacional, como, por exemplo, a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, que dispõe que os refugiados gozarão de toda a proteção do direito internacional. Trata-se de medida de direito humanitário, devendo ser observada por todos os Estados da sociedade internacional.

Para a Convenção, refugiado é uma pessoa que mora em seu país e não quer voltar para ele “devido a fundados temores de ser perseguido por motivos de raça, perseguição religiosa, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opiniões políticas”.

No Brasil, a Lei nº 9.474 de 1997 (Define mecanismos para a implementação do Estado dos Refugiados) e a Lei de Migração também abordam sobre o assunto.

Mas, nos últimos anos, passamos também a nos atentar a fatos que têm gerado um movimento distinto de refugiados. São aqueles que se deslocam dos seus Estados em virtude de questões ambientais. Para o ACNUR são os denominados “refugiados ambientais ou climáticos”, pois “precisam abandonar temporária ou definitivamente seus locais de origem ou de residência pressionados por desastres naturais”.

Tais questões são provocadas pelas mudanças climáticas que decorrem da ação humana e têm impactado a vida de milhares de pessoas. O aumento das chuvas, o calor excessivo causa longos períodos de seca e a desertificação com a transformação de terras aráveis em desertos pode tornar várias regiões da terra inabitáveis. O aumento do nível do mar pode deixar países inteiros completamente submersos.

Nesses casos, as pessoas precisam acabam por precisar de uma assistência imediata que, num primeiro momento, deve ser prestada pelo governo local e, se for o caso, contar com o auxílio também dos entes federais. Porém, a depender do tipo de desastre, ele pode tomar proporções não suportadas pelo governo e organizações locais, sendo necessário o auxílio internacional.

Cabe destacar que, no Brasil, nos vangloriamos por não termos terremotos, furacões e tsunamis e acabamos por não adotar medidas concretas para prevenção de grandes desastres e catástrofes ambientais e também não estamos acostumados com os deslocamentos forçados.

No Rio Grande do Sul, atualmente, segundo dados, há 1,3 milhão de pessoas que foram afetadas pelas fortes chuvas e, infelizmente, 90 mortos, mas esse número deve aumentar considerando que as equipes de buscas estão conseguindo chegar aos locais isolados dias após o temporal.

E, mesmo com todos esses episódios ambientais, ainda não existe, seja em âmbito interno ou externo, nenhum tipo de reconhecimento oficial dos “refugiados ambientais/climáticos”, faltando assim, iniciativas concretas para auxiliá-los e protegê-los.

O certo é que, com todos esses eventos de desequilíbrio ambiental, vamos ouvir, cada vez mais, falar sobre aquelas pessoas que precisam sair do seu local de residência e se deslocarem para outro lugar. E, o Brasil, pela primeira vez, terá que aprender a cuidar dos seus refugiados climáticos. 

* Doutora em Direito Público Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora do curso de Direito das Faculdades Kennedy e Promove. Contato: crishelenalima@gmail.com

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