Plano de saúde é condenado a indenizar paciente por recusa de realização de parto

Liziane Lopes
llopes@hojeemdia.com.br
03/10/2016 às 19:34.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:05

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de R$ 20 mil pela Unimed de Juiz de Fora a uma paciente que teve o pedido de realização de parto negado. A justificativa de recusa da operadora é que ainda faltava um dia para o término do prazo de carência, ou seja, os 300 dias estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo informações da Justiça, o contrato entre Unimed e paciente é de abril de 2014 e o parto foi marcado para 3 de março de 2015.

Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a operadora a pagar R$ 30 mil por danos morais. Mas a empresa recorreu da decisão. Além do prazo de carência, a Unimed alegou ainda que a negativa não causou dano moral à gestante, que teve de esperar apenas 26 minutos para conseguir vaga no SUS.

Já o relator do recurso, desembargador Vasconcelos Lins, destacou que o parto foi de alto risco, o que justifica a ugência da internação e cesariana. De acordo com ele, nesses casos, o prazo máximo de carência é 24 horas. Ainda segundo o magistrado, a empresa descumpriu também a obrigação de cobrir os riscos de dano à saúde da gestante e do bebê.

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