Polícia só poderá acessar WhatsApp de celulares apreendidos com autorização judicial, determina STJ

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
17/05/2016 às 21:17.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:29
 (Divulgação)

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A Polícia deverá solicitar autorização judicial antes de acessar o conteúdo de mensagens enviadas através do WhatsApp de celulares apreendidos, determinou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, inédita no país, favorece a defesa de um homem preso em Rondônia por tráfico de drogas no ano passado.

Segundo o ministro Nefi Cordeiro, da sexta turma do STJ consta que o acesso sem autorização judicial da polícia à qualquer “forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores” representa “efetiva interceptação inautorizada”.

“É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”, explicou o ministro.

O caso ocorreu em março de 2014, quando integrantes da Polícia Militar receberão informações da Polícia Federal que um pacote com drogas seria entregue em uma residência dos arrendores rondonienses. O suspeito foi pego em flagrante com 300 comprimidos de ecstasy.

A defesa do suspeito, que foi liberado após um pedido de habeas corpus, ajuizou um pedido para anular as provas obtidas pelo celular, mais precisamente pelo aplicativo WhatsApp, sem sua autorização. 

O Ministério Público de Rondônia chegou a alegar que o acesso às informações nos celulares dos suspeitos presos em flagrantes era um procedimento padrão. A Justiça do Estado chegou a negar a ação. Inconformada, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça que tomou uma decisão favorável ao suspeito.

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