Projeto de Lei

Atos antidemocráticos, como os do dia 8 de janeiro, poderão ser incluídos na Lei Antiterrorismo

Agência Senado
Publicado em 17/02/2023 às 18:11.

Os ataques aos prédios dos Três Poderes em Brasília (DF), em 8 de janeiro, levaram o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) a apresentar um Projeto de Lei (PL) 83/2023, que inclui a motivação política entre as justificativas para a condenação por atos terroristas.

Segundo o senador, a inclusão é necessária porque a redação atual da Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) não classifica os ataques de 8 de janeiro como terroristas, por não atenderem a um dos requisitos para essa tipificação: a constatação de que houve xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Alessandro também levou em consideração os 11 episódios de ataques a torres de energia registrados em janeiro. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esses atos de vandalismo resultaram em 16 linhas danificadas e quatro derrubadas.

O parlamentar destacou ainda que seu projeto não tem o objetivo de proibir manifestações políticas com finalidades legítimas – que, segundo ele, já estão protegidas por lei.

O projeto
A Lei Antiterrorismo em vigor define que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo (Art. 2º), por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

O projeto de Alessandro Vieira inclui "razões políticas" nesse trecho: "O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo (Art. 2º), por razões políticas, de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade”.

Além disso, o PL 83/2023 acrescenta outro artigo a essa lei para garantir que as aplicações da norma não excluam o uso conjunto do Código Penal e de outras regras – como as que definem os crimes contra o Estado democrático de direito.

Uma outra alteração importante: o projeto estabelece que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento e o processamento desses crimes. O senador explicou que, “considerando a relevância da Lei Antiterrorismo, entendemos pertinente uma alteração para que os investigados e acusados se submetam à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, apenas substituímos 'Justiça Federal' por 'Supremo Tribunal Federal' e 'juiz' por 'relator', sem alterar o trâmite processual”.

O texto prevê que o relator das denúncias será escolhido na forma regimental, a pedido do Ministério Público ou mediante representação de delegado de polícia. E que, depois de ouvido o Ministério Público, dentro de 24 horas, esse relator poderá decretar medidas de bloqueio de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado.

Também caberia ao relator determinar a liberação, total ou parcial, de bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem e destinação, mantendo-se bloqueados os bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.

As modificações previstas no PL 83/2023 alteram, além da Lei Antiterrorismo, outras duas normas: a Lei 7.960/1989, que regula a prisão temporária, e a Lei 12.850/2013, que define organização criminosa.

STF
Para garantir que o projeto tenha base constitucional, Alessandro Vieira informou que apresentará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para instituir a competência do STF no julgamento e no processamento desses casos – que atualmente são julgados pela Justiça Federal.

Ao justificar a medida, ele ressaltou que "os crimes de terrorismo são excepcionais e só podem ser aplicados no sistema processual penal com a máxima cautela, seja em razão das elevadas penas, seja porque as medidas assecuratórias são gravosas. Ainda há que se ter o cuidado de que manifestações sociais válidas e reivindicatórias de direitos não sejam penalizadas sob a lei antiterror".

Convenções internacionais
Alessandro Vieira afirmou ainda que várias convenções internacionais dão embasamento à sua iniciativa. Ele citou como exemplos a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas; a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo; e a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear (internalizadas no Brasil, respectivamente, pelo Decreto 4.394/2002, pelo Decreto 5.640/2005 e pelo Decreto 9.967/2019).

O parlamentar destacou que essas convenções estipulam que cada país deve adotar as medidas necessárias, incluindo a adoção de legislação interna, para assegurar que os atos terroristas não possam ser justificados por considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra similar, e que sejam reprimidos com penas compatíveis com sua gravidade.

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