suposta fraude no registro eleitoral

Deputados do Avante, eleitos em 2018, podem ter votos anulados e perder o cargo

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
19/07/2022 às 21:15.
Atualizado em 19/07/2022 às 21:28
 (TSE/Divulgação)

(TSE/Divulgação)

O Avante elegeu, em 2018, três deputados federais e dois estaduais. Mas uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de dezembro daquele ano, pede a nulidade de todos os votos do partido. E, com isso, a desconstituição dos mandatos dos cinco candidatos.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), argumentou, nas alegações finais ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que o Partido teria cometido fraude ao registrar várias candidaturas femininas fictícias apenas para simular o cumprimento da cota de gênero.

De acordo com o MPE, a legislação exige que partidos ou coligações, ao apresentarem seus pedidos de registro de candidatura, preencham obrigatoriamente o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A ação aponta abuso de poder e ilegalidades que teriam sido praticados pelo Avante no registro de candidaturas de 17 mulheres que supostamente estariam disputando cargos eletivos naquele pleito. 

Apenas 3 registros foram deferidos, já que os outros 14 apresentavam problemas, como falta documentos básicos, como identidade, fotografia, comprovante de escolaridade e/ou de filiação partidária. E, mesmo após serem intimados para regularizar a situação, candidatas e partido nada fizeram.

O MPE verificou ausência de campanha eleitoral nos perfis em redes sociais de diversas candidatas. Elas não teriam realizado nenhum ato de campanha eleitoral e não obtiveram nenhum voto - nem mesmo o delas próprias.

Essas mulheres não compareceram às reuniões e convenções partidárias, não arrecadaram recursos nem realizaram gastos de campanha. Elas  tinham em comum, segundo seus depoimentos ao MPE, o fato de terem sido candidatas a vereadoras em 2016. Isso levou os investigadores à conclusão de que o partido teria usado a documentação que tinha em seu poder para registrá-las, à revelia, em 2018.

Duas pré-candidatas disseram ainda nas oitivas que forneceram documentos a pedido de assessores ou integrantes da direção partidária, para que pudessem trabalhar na campanha eleitoral e receber por esse trabalho.

Algumas pré-candidatas renunciaram formalmente à candidatura. Outras só descobriram o esquema quando foram intimadas a prestar depoimento ou contas da campanha eleitoral. Uma delas chegou a lavrar Boletim de Ocorrência policial para denunciar a fraude.

Vale lembrar que, neste ano, os eleitores vão votar em deputados federais e deputados estaduais.

Nós procuramos o Avante, que, até o fechamento desta matéria, não se manifestou sobre o caso.

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