Ex-primeira dama, Maria Lúcia Cardoso deixa Minas com nome sujo

Amália Goulart - Hoje em Dia
07/08/2013 às 07:09.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:44

Irregularidades cometidas pela ex-deputada Maria Lúcia Cardoso, quando era secretária de Estado, deixaram Minas Gerais impedida de captar empréstimos e receber recursos voluntários da União por um mês. O Estado foi inscrito como inadimplente no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) do governo federal no dia 11 de julho.

Segundo o corpo jurídico do governo mineiro, a inscrição já começou a afetar programas públicos.

“Devido à referida inscrição, decorrente de mazelas administrativas levadas a efeito por governos anteriores, está impedido de firmar novos convênios, ajustes e acordos, de contratar operações de crédito e de conceder incentivos fiscais e financeiros, óbices que já estariam prejudicando a continuidade na execução de políticas públicas imprescindíveis à população mineira”, alertou a Advocacia Geral do Estado.

A inclusão no cadastro de inadimplentes se deu devido a um convênio assinado pelo Estado em 1999 com a União. Ontem, o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar para o ente federado permitindo a retirada do nome do cadastro até que o caso seja julgado.

Tudo começou em 1999, quando o governador era Itamar Franco e Maria Lúcia Cardoso a secretária de Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
Convênio

A ex-mulher de Newton Cardoso assinou um convênio com a União para receber R$ 236 milhões destinados a ações de assistência social. Mas a Controladoria Geral da União (CGU) verificou irregularidades que provocaram um dano ao erário de R$ 15,3 milhões. Maria Lúcia foi responsabilizada pelo rombo.

Em 2011, a Controladoria confirmou a condenação, tendo como única responsável a ex-deputada.

Incluído na lista de inadimplentes, o Estado recorreu ao STF sob a alegação de que a única responsável foi a ex-deputada. Sustenta também que a inscrição no cadastro se deu sem que o governo fosse ouvido. “Além disso, destaca o longo período de tempo transcorrido entre a celebração do convênio ora em exame e a recente inclusão do Estado de Minas Gerais no Cauc, fato que dificultaria sobremodo o pleno exercício do contraditório”, diz o ministro relator do caso Ricardo Lewandowski.

Ele decidiu suspender a determinação da União até que a ação movida por Minas vá a julgamento. A reportagem não conseguiu falar com Maria Lúcia.

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