Projeto de Lei

Internação involuntária de dependente químico terá de ser aprovada pelo Ministério Público

Agência Câmara de Notícias
12/09/2022 às 20:20.
Atualizado em 12/09/2022 às 20:24

Internação involuntária de dependente químico terá de ser aprovada pelo Ministério Público

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados torna mais rigorosas as regras para internação involuntária de usuários ou dependentes de drogas ilícitas ou álcool – quando não há consentimento do paciente.

O Projeto de Lei (PL) 1.595/22 faz acréscimos à Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Pelo texto, a internação involuntária deverá ser feita após parecer favorável do Ministério Público (MP) ao pedido assinado por, no mínimo, dois familiares ou responsáveis legais, dos quais um deverá ter parentesco de relação consanguínea com o paciente.

Esse pedido deverá ser aprovado por psiquiatra que não tenha vínculos com a clínica que receberá o dependente químico. O objetivo, segundo o autor, deputado federal Ney Leprevost (União-PR) é garantir a imparcialidade do laudo.

As regras atuais não preveem a chancela do MP para dar entrada do paciente na clínica, só exigem que o hospital comunique o órgão em até 72 horas após a internação.

Além disso, na falta de parentes ou responsáveis legais, a legislação atual permite que o paciente seja internado com autorização de servidor público da área de saúde, de assistente social ou de funcionário da rede do Sisnad.

O PL 1.595/22 também garante ao paciente internado involuntariamente o direito de habeas corpus, o que não está previsto na legislação atual. Ele também proíbe que parentes ou responsáveis legais movimentem a conta bancária do dependente durante o período de internação. Nos casos em que for comprovado o interesse em obter vantagens ilícitas, a pena poderá variar de um a três anos de detenção.

Tempo de internação
Ainda conforme a proposta, a internação involuntária, que deve durar até 45 dias, será suspensa após avaliação médica. A partir desse momento, caberá ao paciente decidir se deseja ou não permanecer em isolamento total.

A legislação atual permite a internação involuntária por até 90 dias, com término após avaliação médica.

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O texto também terá que ser apreciado pelo plenário.

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