Prazo para recursos do mensalão não deve ser ampliado

Márcio Falcão - Folhapress
19/03/2013 às 21:29.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:03

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu nesta terça-feira (19) que o Supremo Tribunal Federal (STF) não amplie os prazos para recursos contra o resultado do julgamento do mensalão. Após a publicação do acórdão, que traz o resultado do processo, os advogados e o Ministério Público têm um prazo de cinco dias para questionarem eventuais omissões ou contradições nos votos. Advogados do mensalão estudam pedir a ampliação desse prazo para 20 a 30 dias.

A previsão é que o acórdão seja publicado até 1º de abril. Os ministros estão finalizando a revisão dos votos.

Ao todo foram 25 condenados por participação no esquema que desviou dinheiro público e que abasteceu a compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula. Outros 12 réus foram absolvidos.

"O âmbito dos embargos de declaração é tão limitado. E veja bem, cada um dos réus tem o seu advogado, acho que há apenas um caso ou dois em que um advogado representa mais de um réu. Então, eles vão examinar apenas a parte do seu cliente. Me parece que esse pedido de ampliação não é necessário", afirmou o procurador.

Gurgel disse que "a missão do Ministério Público é muito mais complexa". "Enquanto eles examinarão apenas a parte do seu cliente, o MP tem que examinar todo o conjunto. O prazo é muito mais curto para o Ministério Público."

O procurador voltou a dizer que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer sobre absolvições ou se pedirá penas maiores.

"Vamos aguardar. Temos de ver o acórdão para examinar se caberia (recurso). Em princípio, a intenção do MP não é recorrer, mas temos de examinar o acórdão para ver se há algo que justificaria isso."

A opinião de Gurgel é diferente do revisor do processo no STF, ministro Ricardo Lerwandowski. Para o ministro, diante das peculiaridades do caso, a ampliação do prazo merece ser atendida.

"O direito se pauta por dois grandes princípios: o da razoabilidade e da proporcionalidade. O pedido dos advogados, em tese, não é irrazoável, dada a extensão do acórdão e o tempo exíguo para os embargos. E o caráter inusitado do processo, sobretudo pelo número de réus", disse o ministro.

   

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