Senado aprova anistia a multas previdenciárias para estados e municípios

Gabriela Guerreiro - Folhapress
18/04/2013 às 18:38.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:57

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quinta-feira (18) a anistia a multas de dívidas previdenciárias dos estados, municípios, fundações e autarquias públicas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida provisória aprovada pelos senadores também estabelece o parcelamento dos débitos com o INSS em até 240 meses (20 anos) ou em prestações de 1% sobre a receita corrente líquida do ente federativo --no formato que for mais vantajoso para o Estado ou município.

O texto original da MP, encaminhado ao Congresso, fixava o percentual do pagamento das multas em 60%. Na nova versão, além da extinção das multas, a MP determina a redução em 50% dos juros de mora atrelados às dívidas. A correção das parcelas será atrelada à taxa Selic.
 
O novo texto foi apresentado após reivindicação de governadores e prefeitos no Legislativo pela redução das suas dívidas. A "anistia" às multas não isenta os entes federativos do seu pagamento, mas, na prática, reduz o seu valor total ao diminuir os ganhos da União com multas e juros.
 
A MP também ajuda os entes federativos a receberem os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por estarem mais "adimplentes". Relator da MP no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a repactuação é necessária porque diversos entes federativos não pagam a dívida. Por esse motivo, é mais lucrativo para a União reduzir os ganhos a deixar de receber os recursos. "Entre os quase 6.000 municípios brasileiros, apenas 12% não possuem dívidas de contribuição previdenciária", disse.

A MP permite o parcelamento de dívidas contraídas até o dia 28 de fevereiro deste ano. Os pedidos de parcelamento também têm que ocorrer, segundo o texto aprovado, até três meses depois da sanção da medida provisória.
 
Se o Estado ou município deixar de pagar a sua dívida mensal por três parcelas seguidas ou alternadas, ele perde o direito ao financiamento. Isso também acontece se for comprovada a inadimplência de outros tributos com vencimento até março de 2013.
 
Jucá incluiu no texto o parcelamento das dívidas dos estados e municípios com PIS/Pasep para "convênios específicos" nas mesmas condições que os débitos previdenciários --mas não detalha os tipos de convênios. O pagamento também inclui débitos vencidos até 28 de fevereiro deste ano.
 
Financiamento imobiliário

Jucá inseriu no texto outras propostas que não têm relação com o conteúdo inicial da medida provisória, os chamados "jabutis". Uma delas fixa prazo de dois dias para os bancos emitirem documento que ateste a validade da transferência para a portabilidade dos financiamentos imobiliários entre instituições financeiras. O banco poderá pedir ressarcimento pelo custo da operação, sem que ele seja repassado ao mutuário.
 
Segundo Jucá, a MP vai permitir que o cidadão comum que comprou seu imóvel financiado em um banco possa migrar para qualquer outro de forma rápida, sem ônus financeiro. Se a regra não for vetada pela presidente Dilma Rousseff, ela entra em vigor após a sanção da medida provisória.
 
Embora a portabilidade já esteja prevista em lei, Jucá disse que ela não ocorre na prática por esbarrar em questões burocráticas. "A ideia é fazer esse aperfeiçoamento da portabilidade, que na prática nem sempre ocorre hoje."
 
Outro "jabuti" inserido na MP acaba com o limite de R$ 10 mil para que as agências de turismo enviem recursos para o exterior sem o pagamento de Imposto de Renda. A nova versão do texto não estabelece limite, desde que as agências usem o sistema financeiro nacional. O texto aprovado também determina a quem questiona dívidas na Justiça manter o pagamento de parte do débito que não está sendo colocado sub judice.

Além disso, a MP prevê isenção de PIS-Cofins sobre doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento.

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