7 de 11 ministros

STF forma maioria contra reajuste dos servidores estaduais de Minas aprovado na ALMG

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
27/05/2022 às 13:57.
Atualizado em 27/05/2022 às 14:10
 (Divulgação: SindUte)

(Divulgação: SindUte)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram, nesta sexta-feira (27), maioria contra o reajuste dos servidores estaduais de Minas, aprovado na Assembleia Legislativa (ALMG) sem o aval do governo do Estado, em abril deste ano. 

O julgamento ainda não foi encerrado, mas 7 dos 11 ministros já manifestaram voto e irão seguir o posicionamento do relator, Ministro Roberto Barroso, que deu parecer favorável ao governador Romeu Zema (Novo) e contra a ALMG. Se nenhum dos ministros mudar sua posição até o fim do dia, os servidores do Estado terão os salários reajustados em 10,06%, conforme proposta inicial.

Está em vigor uma liminar do Ministro Luís Roberto Barroso, favorável ao governo. Por isso, a decisão de hoje não altera os salários recebidos pelos servidores que já foram corrigidos.

Votação

Votaram a favor do governo, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Carmém Lúcia e o presidente da corte, Ministro Luiz Fux, ainda não se manifestaram. Não houve voto contrário.

Tramitação

Em março deste ano, Zema apresentou à ALMG uma proposta de reajuste de 10,06% para todos os servidores vinculados ao Poder Executivo. Durante o trâmite, os deputados alteraram o projeto e deram reajustes maiores para as categorias da Educação (43,3%), Saúde e Segurança Pública (24%). 

De volta ao governador, ele vetou o reajuste a mais aprovado pelos deputados. O texto retornou à Assembleia, que derrubou o veto. Insatisfeito, o Zema acionou o STF para definir a questão.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7145, que teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso, foi impetrada pelo governo de Minas como último recurso na tentativa de manter a recomposição salarial dos servidores limitada a 10,06%.

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