Crime Contra a Honra

STF suspende tramitação de processo aberto por Arthur Lira contra Renan Calheiros

Da Redação*
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Publicado em 31/05/2023 às 20:49.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (31), a ação penal que tramita na Justiça do Distrito Federal na qual o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acusa o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de crimes contra a honra. O ministro do STF concedeu medida liminar no pedido do senador, que alegou que a competência para processar e julgar parlamentares federais é do Supremo.

A queixa-crime apresentada por Lira foi ajuizada na 1ª Vara Criminal de Brasília por supostas práticas de calúnia, injúria e difamação. A ação teria sido motivada por uma publicação feita por Calheiros no Instagram, em dezembro do ano passado, em que relacionaria o presidente da Câmara a desvios de verbas públicas, irregularidades no chamado “orçamento secreto” e interferência na Polícia Federal de Alagoas.

A defesa do senador alegou, perante a Justiça do DF, a competência do STF para processar e julgar o caso, sustentando que os fatos narrados ocorreram no exercício do mandato e se relacionam à atividade parlamentar. O pedido, porém, foi rejeitado, com o argumento de que a declaração não teria relação com a atividade parlamentar ou com suas atribuições institucionais.

Na reclamação apresentada ao Supremo, Renan Calheiros argumenta que, ao determinar o prosseguimento da queixa-crime e designar data para interrogatório, a 1ª Vara Criminal de Brasília teria usurpado a competência do STF para julgar crimes atribuídos a autoridade com prerrogativa de foro, no exercício do cargo e em razão dele.

Para o ministro André Mendonça, o post do senador, com suposta crítica em contexto de disputa política contra o deputado federal parece se enquadrar no critério fixado pelo STF de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Em análise preliminar do caso, o ministro observou que há relação entre a conduta e o desempenho do mandato de senador.

Ainda segundo mendonça, a urgência para a concessão da liminar se justifica na necessidade de evitar “a prática de atos processuais por juízo que pode ser reconhecido como incompetente”.

(*) Com portal do STF.

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