LGBTQIA+

STJ decide que Lei Maria da Penha também se aplica a mulher trans

Agência Brasil
Publicado em 06/04/2022 às 17:23.
Sem respaldo científico, a prática é vedada por resolução do CFP desde 1999 (Arquivo Agência Brasil)

Sem respaldo científico, a prática é vedada por resolução do CFP desde 1999 (Arquivo Agência Brasil)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, nesta quarta-feira (6), que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O entendimento foi de que, para aplicação da lei, mulher trans é mulher também.

Os ministros entenderam que a Lei Maria da Penha pode sim ser aplicada no caso de uma mulher transgênero que era agredida pelo pai. Neste caso, ela havia tido as medidas protetivas negadas sob a justificativa que a Lei seria aplicável apenas às pessoas do sexo feminino levando-se em conta o aspecto apenas biológico.  

O colegiado do STJ acatou recurso do Ministério Público do Estado de  São Paulo que foi contrário à decisão do Tribunal de Justiça paulista. Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a  Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas exige apenas que a vítima seja mulher. Exige ainda, que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou numa relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

O ministro mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo. Dados divulgados em janeiro pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais  revelam  que no ano passado  foram 140 assassinatos no país. E, que pelo 13º ano seguido, foi o que mais matou transexuais e travestis.

A decisão do STJ abre precedente para que outros casos semelhantes tenham o mesmo resultado. 

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