TRE nega pedido de acesso a dados de eleitores de BH

Patrícia Scofield - Hoje em Dia
24/10/2013 às 07:13.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:36

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) o acesso a “dados personalizados” dos eleitores da capital, por considerar que as informações poderiam vir a beneficiar um “futuro candidato a prefeito”.    O secretário adjunto de Gestão Compartilhada da PBH, Pier Senesi Filho, coordenador da campanha do prefeito Marcio Lacerda (PSB) em 2012, havia solicitado informações detalhadas do eleitorado da capital devido à ampliação da segurança do processo de votação do Orçamento Participativo Digital (OP Digital), que deverá ter a quarta edição em novembro e dezembro.    Conforme o ofício que reitera o pedido entregue à Corregedoria do TRE-MG, a PBH queria acesso ao número do título de eleitor, data de emissão do mesmo, seção e zona eleitorais, além de CPF, RG, nome da mãe do eleitor e data de nascimento.    O deferimento foi parcial, com a autorização de divulgação apenas dos dados do título do eleitor à prefeitura.    De acordo com o despacho do desembargador Wander Marotta, proferido em 17 de outubro, “bastaria o dado e a comprovação” de que o cidadão interessado em votar no OP Digital é eleitor de BH.  Para o magistrado, a liberação dos dados fere o direito à privacidade, garantida pela Constituição e pela Resolução nº 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   Afronta   “Considero que descumprir tais determinações legais, abrindo à prefeitura dados personalizados de eleitores, que, inclusive, podem (eventualmente) vir a ser utilizados por um futuro candidato a prefeito em sua campanha eleitoral, causaria afronta ao princípio da igualdade que deve existir entre todos os concorrentes à disputa eleitoral, já que não teriam todos o mesmo acesso aos referidos dados”, disse Marotta.    “Não se quer absolutamente sugerir que a administração atual da Prefeitura de Belo Horizonte faria uso anormal ou ilegal de tais dados. O conhecimento da retidão de seus integrantes não autoriza uma conclusão deste teor. Ocorre é que, após a disponibilização, o arquivo estará acessível a quaisquer futuros e incertos administradores que nem se sabe quem serão”, acrescentou.    O desembargador destacou também que o acesso aos dados não garante “qualquer impossibilidade” de fraude na votação do OP, que deve ser fiscalizado pelo Poder Executivo municipal.    A PBH informou, por meio da assessoria de imprensa, que “irá acatar a decisão do juiz e irá trabalhar com os dados que serão fornecidos”. 

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