Vereador de Coronel Fabriciano deve pagar indenização por insultar delegado

Hoje em Dia
14/08/2013 às 18:16.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:59

Um vereador de Coronel Fabriciano, cidade do Vale do Aço mineiro, deverá pagar indenização de R$ 10 mil a um delegado da Polícia Civil por insultá-lo em uma coletiva de imprensa. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
J.X.O. ajuizou ação contra F.P.L. alegando que teve sua honra ferida em decorrência de colocações levianas proferidas pelo réu, enquanto vereador, no auditório da Câmara Municipal. O caso teve grande repercussão na imprensa local. O vereador chegou a dizer que J. era “bandido”.
 
O juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, entendeu que o caso caracteriza “ofensa pública à honra” e determinou o valor de R$ 10 mil de indenização. Inconformado, F. entrou com recurso ao Tribunal de Justiça. Ele afirmou que as declarações ocorreram, de fato, mas “foram feitas no exercício da atividade parlamentar” em nome do povo que ele representava.
 
O desembargador relator do recurso, Saldanha da Fonseca, argumentou que “os apontamentos acusatórios dirigidos pelo réu ao autor não se revelam relacionados com o desempenho do mandato e, bem por isso, não estão amparados pela garantia constitucional da imunidade parlamentar”.

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