À margem da Reforma: sindicatos cobram desconto, que não é mais obrigatório, do trabalhador

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
23/03/2018 às 21:12.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:00
 (editoria de arte)

(editoria de arte)

O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG) decidiu em assembleias que, segundo a própria instituição, reuniram 4.500 pessoas em todas as regionais, manter a cobrança da contribuição sindical em 2018, contrariando o que estabelece a legislação trabalhista atual, em vigor desde novembro do ano passado. 

O Sinpro-MG representa 200 mil professores em Minas. Para garantir a cobrança, não mais obrigatória, os estabelecimentos de ensino privado estão sendo notificados extrajudicialmente para que efetuem, nos contracheques dos educadores, o desconto equivalente a um dia de trabalho. 
Em 2016, os professores pagaram ao Sinpro-MG R$ 3,39 milhões, conforme dados do Ministério do Trabalho, a título de contribuição sindical –até então compulsória. 

A estimativa é a de que as contribuições obrigatórias representem mais de 30% da arrecadação dos sindicatos, federações e centrais, em média. 
Outros sindicatos estão recorrendo à Justiça para assegurar o desconto no contracheque, alegando a inconstitucionalidade da reforma trabalhista. Até a semana passada, já havia em todo o país mais de 30 decisões judiciais favoráveis às entidades, segundo a Central dos Sindicatos do Brasil (CSB) – duas delas em Minas Gerais. 

Conforme especialistas, a atitude retira do trabalhador a possibilidade de escolher se quer ou não contribuir com as entidades. 
Último levantamento do Ministério do Trabalho, com dados de 2016, mostra que o montante arrecadado pelos sindicatos no Brasil, a título de contribuição sindical, somou R$ 124,28 milhões. 
 

Legislação 

“A lei 13.467/17 foi clara: a autorização para o desconto da contribuição sindical é pessoal e tem que provir pessoalmente do próprio empregado. A autorização genérica, através de sindicato, mesmo feita por assembleia geral, é nula, pois esta hipótese não está prevista no artigo 579 da CLT”, afirma o professor titular de Direito do Trabalho da UFMG e desembargador aposentado Antônio Álvares da Silva.

A principal alegação dos sindicalistas é a de que a lei que instituiu a reforma é inconstitucional. Conforme as entidades, o problema residiria no artigo 149 da Carta Magna, cuja interpretação indica que qualquer modificação realizada no instituto da contribuição sindical deveria ser feita por Lei Complementar, e não pela Lei nº 13.467/2017, que é Ordinária. 

Para o professor Antônio Álvares, porém, o argumento, mesmo que seja acolhido inicialmente pela Justiça, é inválido e pode ser derrubado em instâncias superiores. 

“A lei vem sendo acusada de inconstitucional porque não é lei complementar, como prevê a Constituição para os casos específicos que enumera o artigo 146, de normas gerais de Direito Tributário. Mas a reforma não pode conceituar-se como norma geral e por isto não está sujeita à restrição constitucional”, afirma ele. 
“O caso é de isenção tributária, ou seja, dá o direito ao empregado de não se sujeitar mais a determinada contribuição, caso queira, e isso pode verificar-se por lei ordinária, conforme o artigo 176. Portanto o empregado pode ou não continuar contribuindo. O que não pode é ser obrigado a permitir o recolhimento”, completa.Pedro Gontijo - 9/11/2017 Valéria Morato, presidente do Sindicato, não revela receita da entidade que representa

Sinpro notifica escolas e quer contribuição de 200 mil professores

Em Minas Gerais, diversos sindicatos têm adotado a estratégia de realizar assembleias entre seus associados para referendar a manutenção da cobrança obrigatória da contribuição, na folha dos empregados, antes de buscar a Justiça para garantir os recursos. 

O Sindicato dos Professores do Estado (Sinpro-MG) começou, nos últimos dias, a enviar notificações extrajudiciais às direções das escolas informando a decisão. Se as escolas efetuarem o desconto, cerca de 200 mil professores terão que pagar a contribuição sindical, não mais obrigatória. Conforme a assessoria do Sinpro-MG, 4.500 educadores estiveram presentes às assembleias em que a medida foi aprovada. O sindicato sustenta que as assembleias são representativas. Em cópia da ata encaminhada ao Hoje em Dia, os nomes dos participantes dos encontros foram omitidos, para preservá-los. 

Segundo a presidente da entidade, Valéria Morato, diversas assembleias foram realizadas em regionais do Sinpro-MG desde novembro de 2017, quando o sindicato anteviu que as contribuições sindicais, antes obrigatórias, e realizadas entre março e maio para todas as categorias, deixariam de ser recolhidas pelos patrões em razão da reforma trabalhista. 

Em 16 de fevereiro, uma assembleia geral foi feita na capital e confirmou as decisões dos professores do interior. “Em todos esses encontros tivemos unanimidade na aprovação do desconto obrigatório do imposto sindical”, garante Valéria. “Nosso entendimento é de que a lei não acaba com o imposto sindical, apenas altera a forma de cobrança, de compulsória para facultativa. Mas as decisões da categoria são tomadas em assembleias, em deliberações que passam a ser legitimamente de todo o conjunto dos trabalhadores”, justifica.

Estimativa da entidade é a de que menos da metade dos professores – o que equivaleria a 80 mil – esteja hoje sindicalizada e pagando regularmente as contribuições mensais.

Com 12 regionais espalhadas pelo Estado e atuação em praticamente todos os municípios mineiros, à exceção de Juiz de Fora, o Sinpro-MG não informou sua receita. Segundo Valéria Morato, contudo, a contribuição obrigatória representou, no ano passado, 20% do orçamento da entidade.

Recentemente, o Sinpro-MG passou por reestru-turação, em razão da crise econômica e da perda estimada de receita com a reforma trabalhista. Cerca de 20% dos empregados foram dispensados e, hoje, são 111 funcionários.

 Duas ações têm ganho de causa em comarcas de Minas

Entre as mais de 30 ações na Justiça do Trabalho brasileira que tiveram ganho de causa por sindicatos, inclusive patronais, para a manutenção da contribuição sindical antes obrigatória, pelo menos duas ocorreram em Minas. 

Ambas foram movidas na Zona da Mata. Na primeira, decidida em 15 de fevereiro, o juiz do Trabalho Luiz Olympio Brandão Vidal acolheu pedido de “tutela de urgência de natureza antecipada” do sindicato dos servidores municipais de Cataguases e de mais seis cidades da região. 

O magistrado garantiu o recolhimento da contribuição compulsória nos vencimentos dos trabalhadores, notificando as empresas a fazer isso. 
A segunda foi publicada em 9 de março e tem o mesmo teor, beneficiando o sindicato dos servidores públicos de Juiz de Fora.

Para o advogado Humberto Marcial, especialista em direto sindical e do trabalho, a Justiça tem sido acionada para reparar irregularidades contidas na reforma. 
“A contribuição assistencial, ou imposto sindical, é uma das principais fontes de recursos para manutenção do importante trabalho dos sindicatos, garantindo aspectos como assistência médica, jurídica e econômica aos associados”, disse.

“Ao proibir a obrigatoriedade do pagamento, a lei da reforma trabalhista não levou em consideração dois aspectos: o primeiro é a não discussão da renúncia fiscal e o segundo é a inconstitucionalidade da medida”, acrescentou Marcial, também diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra-MG).

Rombo
Seis das maiores centrais sindicais do país, dentre as quais Força Sindical, CUT e Nova Central, arrecadam anualmente cerca de R$ 170 milhões com a contribuição sindical. No Brasil, a estimativa é a de que a arrecadação total atinja em torno de R$ 3,5 bilhões por ano, dos quais mais de R$ 12o milhões são destinados a entidades de Minas. Esse dinheiro não entraria mais nos cofres dos sindicatos, permanecendo com os trabalhadores.

Com o fim da contribuição obrigatória, caso a matéria não seja revertida na Justiça, essas entidades temem a precarização de sua atividade, com efeitos negativos tanto para empresas quanto para trabalhadores. 
 

30%da receita dos sindicatos, em média, é proveniente das contribuições que deixaram de ser obrigatórias

  

Conforme a legislação, 5% do valor arrecadado com a contribuição sindical, que também vale para empresas, vai para a confederação correspondente; 15%, para a federação; 60%, para o sindicato do setor ou categoria, e 20% são destinados aos cofres da União

 

 

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