2 envolvidos em estupro coletivo de adolescente no Rio são condenados a 15 anos

Estadão Conteúdo
21/02/2017 às 13:24.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:39

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Raí de Souza e Raphael Assis Duarte Belo a 15 anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 16 anos na zona oeste do Rio de Janeiro, em maio do ano passado. Souza gravou e transmitiu o vídeo que mostra a menina desacordada após o estupro; Belo fez uma selfie ao lado da garota e também compartilhou as imagens.

À época, as cenas foram compartilhadas indiscriminadamente pelo WhatsApp, e, ao serem presos, ambos declararam terem agido sem pensar nas consequências.

Leia também
Inquérito denuncia 4 por estupro coletivo; chefe do tráfico ainda é investigado
MP denuncia quatro por crime de estupro coletivo no Rio
Polícia Civil do Rio encerra inquérito de estupro coletivo; sete são indiciados

Um terceiro acusado, Moisés Camilo Lucena, conhecido como Canário, também acusado do estupro, continua foragido. Outras quatro pessoas haviam sido indiciadas pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, mas essas não viraram rés.

As investigações mostraram que a adolescente saiu de um baile funk no Morro da Barão, em Jacarepaguá, com três pessoas. Eles beberam e consumiram drogas, e a menina ficou no local. De lá, ela foi levada desacordada para outra casa por Canário, que a estuprou. Outros homens também cometeram violência sexual contra ela, conforme a polícia apurou.

O crime ganhou repercussão pela idade da vítima e porque em um dos vídeos se dizia que ela havia sido estuprada por "mais de 30" homens. As investigações concluíram que foram menos pessoas envolvidas. A menina e sua família foram incluídas no programa de proteção a testemunhas do governo do Estado e deixaram o local onde moravam.

A condenação saiu na segunda-feira, dia 20, pela 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá. O regime de prisão inicial será fechado, e os réus foram condenados ainda ao pagamento de 306 dias-multa. A prisão foi decretada pelos crimes previstos no artigo 217 do Código Penal (estupro de vulnerável) e artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que fala sobre produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente).

Segredo de Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) informou que "em razão da necessidade do sigilo, determinado por decisão judicial, para preservar a imagem e identidade da vítima adolescente, que poderiam ser atingidas pela divulgação da íntegra dos atos processuais, o processo continua a tramitar em segredo de Justiça.

Assim, fica proibida a divulgação de notícias que contenham identificação da vítima adolescente, vedando-se fotografia, vídeos referência de nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome", afirmou o juiz da 2ª Vara, Aylton Cardoso Vasconcellos.
http://www.estadao.com.br

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por