Ação contra empresário do cartel é suspensa pela Justiça

Estadão Conteúdo
02/08/2014 às 11:46.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:37

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu ao empresário Massimo Andrea Giavina Bianchi, alvo do escândalo do cartel dos trens em São Paulo, a suspensão liminar de um mandado de segurança que garantia o recebimento de denúncia e abertura de ação penal contra ele e outros investigados por suposto conluio no projeto Linha 5 do Metrô – empreendimento contratado em 2000 pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ao preço de R$ 1,2 bilhão.

Na prática, a ação contra Giavina fica parada. Agora, já são dois os investigados por cartel beneficiados pela medida. Inicialmente, a liminar do ministro atendia a pedido de habeas corpus de outro alvo, o executivo Albert Fernando Blum. Até que o mérito seja julgado pelo STJ a ação na Justiça de São Paulo contra Giavina e Blum não pode avançar.

Diretor presidente da T’Trans Sistemas Ferroviários, Giavina foi denunciado à Justiça como diretamente favorecido em 4 de 5 contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no período entre 1998 e 2008.

Em março, a Promotoria entregou à Justiça cinco denúncias contra o cartel, acusando 34 dirigentes de 12 empresas.

A ação do projeto Linha 5 foi distribuída para a 7.ª Vara Criminal, mas o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer rejeitou a denúncia por entender que houve extinção de punibilidade dos acusados pela prescrição das penas dos crimes a eles atribuídos. O juiz entende que o cartel é caracterizado por “crimes instantâneos de efeitos permanentes”.

A Promotoria foi ao Tribunal de Justiça com recurso em sentido estrito para afastar a incidência da prescrição. Também entrou com mandado de segurança e obteve liminar que mandou o juiz da 7.ª Vara receber a denúncia.

Contra essa decisão do TJ paulista, os advogados do executivo Albert Blum foram ao Superior Tribunal de Justiça com pedido de habeas corpus alegando “ocorrência de constrangimento ilegal”.

Os advogados Renato Stanziola Vieira e André Pires de Andrade Kehdi, que representam Albert Blum, ingressaram inicialmente com o pedido de habeas corpus em favor dele no Superior Tribunal de Justiça. Os advogados argumentam que não se pode atribuir à defesa o eventual risco de prescrição dos crimes atribuídos aos denunciados por cartel.

Depois de obterem a liminar em favor de Blum, os defensores pediram extensão da medida ao empresário Massimo Giavina, da T’Trans Sistemas Ferroviários. “A um primeiro momento, parece-me que os corréus, de fato, encontram-se em situação fático-processual idêntica, sendo certo que são réus na mesma ação penal, em que foi rejeitada a inicial acusatória”, assinalou o ministro Rogério Schietti Cruz, em decisão de 1.º de julho, publicada nesta sexta feira, 1, no Diário da Justiça.

“À vista do exposto, defiro o pedido de extensão para conceder ao corréu Massimo Andrea Giavina Bianchi, in limine, a suspensão da tramitação do mandado de segurança até o julgamento final deste writ”, concluiu o ministro.

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