Lei do distrato prevê que cliente que desiste da compra pague 10% do valor

Lucas Borges
lborges@hojeemdia.com.br
23/02/2018 às 08:37.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:31
 (Editoria de Arte/Hoje em Dia)

(Editoria de Arte/Hoje em Dia)


Quase um terço dos contratos de compra e venda de imóveis foram desfeitos no país entre janeiro e novembro de 2017, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporação de Imobiliárias (Abrainc). Entre as principais razões estão a dificuldade em manter as parcelas do financiamento em dia e o descumprimento do prazo de entrega por parte da construtora. 

Com o objetivo de padronizar as sanções em situações de quebra de contrato, o presidente Michel Temer listou a regulamentação do distrato de imóveis entre as 15 pautas prioritárias para a economia a serem desenvolvidas neste ano. O pacote de medidas foi anunciado após o fracasso na reforma da Previdência. 

No caso dos distratos, a regularização passa pelo Projeto de Lei (PL) 1220/2015 em tramitação na Câmara, que determina que a empresa pode reter no máximo 10% do valor já pago pelo consumidor, caso o mesmo desista da compra. 

O texto define também que a construtora ressarça o restante do montante em até 30 dias, sob pena de multa de 1% por mês de atraso.
Anteriormente, outro PL proposto pelo Senado, que previa a retenção de até 25% do valor já desembolsado, chegou a entrar em pauta no Congresso, mas ficou estagnado na Casa desde 2016.

Se aprovado na Câmara, o texto pode levar alívio para o bolso do consumidor, já que atualmente, como não existe uma regra específica para distratos, construtoras retêm quase metade do valor já pago pelo mutuário que desistiu do negócio. 

“Hoje, na prática, a construtora fica com até 45% do valor e estende a devolução do restante em até 12 meses, às vezes, até mais. Se não for alterado e o projeto mantiver os 10% de retenção e o pagamento em até 30 dias, será justíssimo”, diz o presidente da Associação Mineira dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha. 

O médico Luiz Maurício Costa por pouco não entrou para a estatística dos distratos. Após quitar o pagamento de um apartamento no Funcionários, em Belo Horizonte, teve uma surpresa desagradável no momento de regularizar o imóvel. 

“No final de 2016, terminei de fazer o pagamento, mas não pude registrar o apartamento porque a construtora não me passou os documentos necessários para eu ir ao cartório. Tive que procurar meus direitos por meios judiciais”, revela. 

O médico conta que o imbróglio durou quatro meses, até que o juiz deu ganho de causa a ele e determinou que a construtora fornecesse a documentação necessária. “Por causa do desgaste, estivemos perto de cancelar o negócio”. 

No país, dos 45.183 negócios imobiliários fechados entre janeiro e novembro do ano passado, 14.272 foram desfeitos, segundo a Abrainc.
 

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