ALMG aprova licença médica até 2019 para servidor afetado pela Lei 100

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
13/12/2017 às 21:01.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:14
 (ALMG/Willian Dias  )

(ALMG/Willian Dias )

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/17, que prorroga o prazo da licença médica dos servidores afetados pela Lei 100, foi aprovado, nesta quarta-feira (13), em segundo turno, em plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. 

Esses servidores já estavam afastados das funções, quando foram desligados do Estado, em 31 de dezembro de 2015, após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.

O projeto permite a prorrogação da licença médica até 31 de dezembro de 2019. Atualmente, é permitido aos servidores que já estavam em licença médica a prorrogação do afastamento, desde que não seja ultrapassado o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.

A matéria mantém porém a orientação de que o beneficiário da licença seja submetido à inspeção médica oficial a cada seis meses, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença.

De acordo com o PLC 71/17, a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2019, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Outros benefícios

Da forma como foi aprovada, a proposição determina que o beneficiário licenciado para tratamento de saúde na data de publicação da lei terá direito aos reajustes concedidos ao servidor em atividade, considerando, para tanto, o cargo, o nível e o grau ocupados em 31 de dezembro de 2015, e 13º salário.

O projeto ainda acrescenta à Lei Complementar 138 dispositivo para que seja mantida a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, bem como a manutenção do seu benefício, quando o beneficiário estiver aguardando marcação ou inspeção médica oficial.

A proposição determina também que o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida poderá ser aposentado pelo Ipsemg se cumprir, até a data final do restabelecimento, os requisitos previstos na Constituição Federal. Além disso, assegura o afastamento preliminar à aposentadoria a partir da data de apresentação do requerimento, se houver o deferimento do pedido pela unidade de recursos humanos.

O projeto agora segue para sanção do governador Fernando Pimentel, autor da proposta.

* Fonte: ALMG

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