ALMG aprova proposta que amplia a restrição do uso de celular em Minas

Janio Fonseca
jfonseca@hojeemdia.com.br
13/06/2018 às 19:31.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:35
 (Ricardo Barbosa/ALMG/Divulgação)

(Ricardo Barbosa/ALMG/Divulgação)

O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em votação em turno único, em Reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (13), determinou a promulgação da Proposição de Lei (PRL) 23.761, que modifica a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.

A proposição de lei se originou do Projeto de Lei (PL) 770, de 2015, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB). A norma amplia os locais com proibição de uso desses dispositivos, estendendo a restrição a bibliotecas e outros locais de estudo, e também proíbe outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos.

De acordo com o trâmite do projeto, divulgado pela assessoria de comunicação da ALMG, O governador Fernando Pimentel (PT) havia vetado a proposição de lei no início do ano, e justificou o veto alegando que ao limitar o uso dos dispositivos, poderia, por exemplo, desestabilizar o ambiente escolar, revestindo-se inclusive de autoritarismo. No entanto, o deputado Durval Ângelo (PT), líder do governo na casa, e relator da análise do veto do governador considerou que a proposição visa flexibilizar a Lei 14.486/2002, tomando-a mais razoável, e, em certa medida, validar condutas que já ocorrem em espaços educacionais e culturais.

Na mesma reunião, o plenário da ALMG também determinou a promulgação de outras duas proposições de lei, a de número 23.763, que pretende tornar obrigatória a instalação de bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público em estabelecimentos bancários, e a PRL 23.874, que institui o Sistema Estadual de Cultura (Siec), o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva.

A PRL 23.763 foi originada do Projeto de Lei 994, de 2015, do deputado Inácio Franco (PV). Além de tornar obrigatória a instalação dos bebedouros e sanitários, a proposição prevê também assentos individuais adaptados às necessidades da pessoa com deficiência. Para atingir esses objetivos, a proposição altera a Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário. Já a proposição 23.874, foi originada do PL 4.450/17, do governador.

Essas proposições de leis só se tornarão Leis e entrarão em vigor após serem promulgadas pelo governador do Estado e publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais.

Ao vigorarem, a fiscalização a respeito do cumprimento das leis fica a cargo do poder executivo.

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