Após STF barrar desaposentação, Justiça dá aval a novo artifício: a reaposentação

Tatiana Moraes
tmoraes@hojeemdia.com.br
01/12/2017 às 21:38.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:00
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

Quem se aposentou e continua na ativa pode ter o benefício revisto para cima. Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) barrar a desaposentação, uma nova forma de revisão da aposentadoria chega aos tribunais. Trata-se da reaposentação, em que o contribuinte abdica do benefício anterior, incluindo salário e tempo de contribuição, e dá entrada em um novo processo para pendurar as chuteiras. Com decisão favorável em segunda instância em Santa Catarina, escritórios de advocacia de Belo Horizonte já deram entrada na Justiça de centenas de processos.

Para ter direito à reaposentação, é necessário que o beneficiário tenha mais de 60 anos, no caso de mulheres, e mais de 65, no caso dos homens, e tenha contribuído por pelo menos 15 anos após aposentar-se da primeira vez.
Vale lembrar que se a pessoa se enquadrar na regra 85/95, em que a soma da idade e do tempo de contribuição é superior a 85 para mulheres e 95 para homens, também é possível aposentar com o teto, que hoje é de R$ 5.531,31.

Na prática

Aos 74 anos, o administrador predial Pedro Teixeira está preparando os documentos para acionar a Justiça. Pedro aposentou-se há pouco mais de 20 anos na área administrativa e, em seguida, ingressou em outro emprego. Como continuou contribuindo, a intenção dele, agora, é aumentar a renda.
“Recebo dois salários de aposentadoria, mas, pelas contas do escritório de advocacia que consultei, posso receber o teto”, explica. Teixeira já havia dado entrado no processo de desaposentação. Ele ganhou a ação em primeira instância, mas o INSS recorreu e ela foi barrada no STF.

Diferença

Conforme a advogada especializada em Direito Previdenciário Lillian Salgado, quem perdeu o processo de desaposentação pode entrar novamente na Justiça com a ação da reaposentação, desde que preencha os critérios. O motivo é simples: são coisas bem diferentes.

Na desaposentação, o aposentado que continuava trabalhando com carteira assinada pedia revisão do benefício com base no tempo de serviço prestado e na contribuição. Na prática, ele pedia um novo cálculo, solicitando que o tempo trabalhado e o valor da contribuição depois de aposentar-se fossem somados ao benefício inicial.

Na reaposentação, o beneficiário abre mão tanto do salário quanto do tempo de serviço. “É como se ele pedisse uma nova aposentadoria”, diz Lillian. Porém, como não é possível aposentar duas vezes no mesmo regime, é necessário abdicar-se do benefício menos vantajoso.

 Na maioria dos casos, pedido de recálculo da aposentadoria será feito com base na idade

Mais de 100 processos com pedidos de reaposentação já foram ajuizados e outros 200 estão em avaliação no escritório da advogada especializada em Direito Previdenciário Lillian Salgado. “É necessário realizar uma análise caso a caso e fazer as contas antes de decidir por acionar a Justiça”, explica a advogada.

Ela comenta que como a tese é recente, o ideal é não pedir antecipação de tutela. Ou seja, não solicitar que uma decisão favorável seja determinada por meio de liminar. “O problema da liminar é que se lá na frente a Justiça decidir negar a revisão do benefício, o aposentado terá que devolver o dinheiro. Por isso, achamos que seja precoce pedir a antecipação”, comenta.

Embora haja jurisprudência, a advogada afirma que não houve recurso repetitivo. “O tema ainda não é pacificado. Isso só vai acontecer quando o Tribunal julgar um caso que valha para todos”, diz.

Mais de 100 processos também estão em análise na Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados Pensionistas e Servidores Públicos. Conforme a advogada da entidade, Carla Oliveira, na maioria dos casos, os beneficiários poderão pedir a reaposentação com base na idade. “Quando a pessoa se aposenta por idade, o fator previdenciário é facultativo. Ou seja, ele só deve ser utilizado para tornar a aposentadoria melhor”, diz Carla.

O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários, Roberto Carvalho, ressalta que o INSS registrou “perdas” ao longo dos anos, quando comparados aos reajustes de quem estava na ativa. Ou seja, há uma defasagem real no salário dos aposentados. Por meio da reaposentação, portanto, seria possível reverter o quadro. Ele destaca, ainda, que o fator previdenciário corroeu parte da renda do aposentado.

Por nota, o INSS afirmou que não tem conhecimento do tema. “Não há como o INSS se posicionar de algo que desconhece”, diz o texto.

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