(Abrale/Divulgação)
Foi aprovado na manhã desta quarta-feira (14) em primeiro turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)um Projeto de Lei que assegura por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) a realização, em até 30 dias, dos exames destinados ao diagnóstico de câncer no Estado.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde, com a emenda nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Segundo o autor do projeto, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), a finalidade é possibilitar que aqueles que possuam a suspeita de neoplastia maligna (câncer) possam comprovar o diagnóstico rapidamente, evitando o início tardio do tratamento. Segundo informa o deputado, a literatura médica indica esse como o principal causador da alta mortalidade da enfermidade.
A primeira emenda retirou a especificação dos tipos de exames abrangidos e fez adequações à técnica legislativa.
A contagem do prazo se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indiquem a hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
A emenda nº 2, aprovada, retira do texto do substitutivo o artigo que autorizava a Secretaria de Estado de Saúde a complementar, em até dez vezes, o valor estabelecido na Tabela Única de Procedimentos do SUS para a realização dos exames de que trata o projeto. A justificativa para a supressão é que o dispositivo aumentaria as despesas de caráter continuado para o erário.