Assembleia aprova recomposição salarial para servidores estaduais

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
25/05/2017 às 16:56.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:43

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou hoje em 1º turno três projetos de recomposição salarial para servidores estaduais. Foram contemplados servidores do Poder Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Foi aprovado em sua forma original o PL 3.794/16, do procurador-geral de Justiça, que beneficia os servidores do Ministério Público (MP). Eles terão reajuste de 4,39%, retroativo a 1º de maio de 2016. Já o PL 3.840/16, do Tribunal de Justiça (TJMG), trata da revisão salarial dos servidores do Poder Judiciário. Eles terão reajuste de 3,5% retroativo a maio de 2016. O projeto também foi aprovado em sua forma original. Já o PL 4.322/17, da Mesa da ALMG, dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. O índice de correção salarial da categoria é de 4,57%, a partir de 1º de abril de 2017. A proposição também foi aprovada em sua forma original.

Anistia a grevistas 

O  Projeto de Lei (PL) 3.875/16, que concede anistia aos servidores da educação que aderiram a paralisações do movimento grevista realizado em 2015, foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A matéria estabelece que as ausências ao trabalho dos servidores da educação que fizeram paralisações em 2015 não acarretarão penalidades, cabendo à autoridade competente proceder à revisão de eventuais processos administrativos já aplicados ou em andamento, bem como ao ressarcimento dos descontos efetuados nos contracheques. Além disso, torna sem efeito os processos administrativos disciplinares instaurados.

Conforme a redação do substitutivo nº 2, essa anistia garante que as ausências dos servidores não ensejarão avaliação de desempenho negativa, dispensa de designados, configuração de abandono de cargo ou infrequência, instauração de processo administrativo, perda do direito às férias-prêmio, desconto na remuneração e aplicação de qualquer tipo de penalidade.

Essas ausências também não acarretarão prejuízo na designação, na contagem de tempo para promoção na carreira, na aposentadoria e na aquisição de férias regulamentares.

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