(ALMG/Guilherme Dardanhan)
A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou nesta terça-feira (11) a Emenda à Constituição 95, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da categoria.
A emenda garante aos servidores da educação o pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, calculados sobre o vencimento básico, contados a partir de 1º de janeiro de 2017. Dessa forma, o adicional, a ser pago mensalmente, já é devido desde janeiro deste ano.
De acordo com a coordenadora geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, a emenda deve impactar diretamente mais de 50 mil profissionais.
Na avaliação dela, o Adveb não é um privilégio concedido à categoria. “A educação sofreu coisas que nenhum outro setor do funcionalismo sofreu, como a remuneração por subsídio, o não recebimento do adicional de desempenho e o congelamento da carreira por cinco anos. Nossa luta é pela correção de todas essas distorções, incluindo a politica do piso salarial profissional nacional, o que Minas Gerais só cumprirá em julho de 2018, dez anos depois que a lei foi estabelecida no país”, afirmou.
Já a secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, disse que a Emenda 95 amplia os direitos dos trabalhadores da educação e aponta no sentido de reconstrução da carreira e da valorização dos trabalhadores da área.
Para a secretária, essa norma vem em contraponto à Emenda à Constituição Federal, de 2016, que, segundo ela, congelou por 20 anos os gastos em áreas como saúde e educação. “Se não trabalharmos pela revogação dessa emenda, é pouco provável que consigamos continuar a avançar em Minas Gerais”, disse.
A secretária ainda completou que o Estado está mudando radicalmente o patamar de composição dos trabalhadores da educação, no sentido de reduzir o número de contratos de trabalho precários.
quer que o pagamento do Adveb ocorra ainda este mês. Uma carta com a solicitação deve ser enviada ao Governo do Estado.
Adicional
O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. O adicional não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço.
Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A Emenda 95 dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da educação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17 teve o deputado Rogério Correia como primeiro signatário.Fonte: ALMG