Decisão da Justiça Federal retira exigência de habilitação para conduzir cinquentinhas

Hoje em Dia
20/10/2015 às 08:33.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:08

Por conta de uma decisão da Justiça Federal, os condutores das motos de 50 cc, as famosas cinquentinhas, podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil.

A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A.

Conforme a decisão, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.

Agora, com a medida, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH.

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