Direitos Humanos quer fim de termos genéricos em boletim de ocorrência

Folhapress
10/10/2015 às 10:01.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:00

O Conselho Nacional de Direitos Humanos vai retomar a discussão para eliminar a utilização de termos genéricos nos registros policiais, como "autos de resistência" ou "resistência seguida de morte", que correspondem a mortes em confrontos policiais.

Segundo Ivana Pena, presidente em exercício do conselho, o número de mortes provocadas por autoridades policiais e acobertadas por designações genéricas em boletins de ocorrência e em inquéritos são preocupantes e exigem uma ação maior do Estado. "É muito grave que a gente não tenha a ação criminosa do Estado coibida e investigada, de forma que ela seja combatida", disse.

Em 2012, o Conselho ­que agora é vinculado ao novo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos­ aprovou uma resolução sugerindo a troca dos termos utilizados atualmente por expressões mais detalhadas, como "lesão corporal decorrente de intervenção policial' ou 'homicídio decorrente de intervenção policial".

Para conseguir a mudança, o conselho quer mobilizar secretarias de segurança pública e órgãos do judiciário. A ideia é buscar uma apuração mais efetiva em casos de grande repercussão, como, por exemplo, na chacina ocorrida no final de agosto na Grande SP.

"Temos assistido imagens cruéis, que afrontam a dignidade da pessoa humana, que não podem prosperar no Brasil sem que haja voz favorável a sociedade", afirmou Ivana. Ela acredita também não ser possível a sociedade confiar nos agentes públicos sem a devida apuração dos abusos.

Apesar da resolução sugerindo as alterações ter sido publicada em 2012, o conselho admite que não avançou muito até hoje, por uma falta de adesão dos órgãos competentes para um combate mais efetivo dessas práticas policiais. "Não tenho dúvida de que, se tivéssemos conseguido a abolição dessas rotinas genéricas de documentação, não estaríamos assistindo a repetição desses casos de violência", disse Ivana.

Com a reformulação do órgão, estabelecida na lei 12.986 de 2014, ocorrências de violação aos direitos humanos para agentes públicos podem ser apurados pelo conselho e resultar em medidas punitivas, que vão de advertência até pedido de afastamento do cargo.

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