Planos de saúde podem reembolsar em dobro por cobranças indevidas

Agência Brasil
24/04/2013 às 21:36.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:08

RIO DE JANEIRO – O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro expediu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o órgão modifique sua resolução normativa, assegurando que os consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de planos de saúde sejam reembolsados com o dobro do valor pago. A recomendação é contrária à Resolução Normativa nº 48/2003, da ANS, que determina que as operadoras devolvam aos clientes somente a quantia cobrada de forma abusiva.
 
O inquérito, instaurado pelo MPF por meio do procurador Márcio Barra Lima, está de acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumir (CDC), que prevê que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
 
A resolução normativa determina também que as investigações de cobranças indevidas de operadoras de saúde devem ser arquivadas se as empresas decidirem compensar voluntariamente os danos e prejuízos causados antes de auto de infração. Segundo o MPF, a resolução não prevê que a reparação seja equivalente a duas vezes o valor cobrado, como determina o CDC.
 
A ANS, vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil, por meio de medidas e ações de controle e fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público. O órgão tem como objetivo organizar as relações das operadoras com as prestadoras de serviço e os consumidores.
 
Procurada pela Agência Brasil, a ANS informou em nota que “aguarda o recebimento da recomendação para avaliar o assunto".

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