TJ confirma condenação à Prefeitura de Araraquara por morte de cachorro

Agência Folha
15/02/2014 às 16:03.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:02

RIBEIRÃO PRETO, SP - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou a decisão de primeira instância que condenou a Prefeitura de Araraquara (273 km de São Paulo) a pagar uma indenização no valor de R$ 7.000 a uma família por ter sacrificado o cachorro Gabriel, um beagle, em março de 2012, sem que ele estivesse com doença incurável ou em estágio irreversível e terminal.

Na decisão, o desembargador que relatou o caso, Renato Anafe, considerou o sacrifício do cão como "inadmissível e injustificável". A prefeitura havia recorrido da decisão de primeira instância.

Além disso, a morte causou problemas emocionais na menina Ana Laura Nogueira Titato, na época com 8 anos de idade, porque o animal foi o último presente do seu pai, morto. Depois da perda do cachorro, Ana Laura apresentou queda no rendimento escolar.

O advogado da família não considerou justo o valor da multa estipulado pelo TJ-SP, mas disse que o importante foi a Justiça ter reconhecido o erro da prefeitura.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Araraquara não foi localizada hoje para comentar a decisão. Na ação, a prefeitura alegou que o cachorro foi encontrado com muita sarna e foi preciso adotar a medida para preservar a saúde dos outros animais.

Desaparecimento

O cão fugiu da casa da família e foi recolhido por uma equipe do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses). Uma funcionária de uma escola afirmou, em depoimento, ter visto Gabriel tentando entrar no local durante a manhã. Depois, afirmou ter presenciado a captura e o recolhimento do cão pelo CCZ.

Segundo ela, o cachorro não apresentava sinal de doença.  Com o sumiço do cão, a família de Ana Laura imediatamente passou a promover campanhas e buscas para encontrar o animal, divulgando fotografias e até mantendo contato com o CCZ, que não informou ter capturado o beagle.

Dez dias depois, uma voluntária da ONG ProAmma, de proteção aos animais, fotografou o cão no canil do órgão municipal. No dia seguinte, no entanto, ele foi sacrificado. "[Não houve] laudo que ateste que o animal era portador de doença irreversível e terminal, nada justificando seu sacrifício a não ser o absoluto desprezo, por parte das autoridades competentes e dos funcionários do CCZ", afirmou o relator do TJ-SP, na decisão.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por