SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização de R$ 15 mil por danos morais a um usuário do Orkut por conta de comentários ofensivos que recebeu de uma mulher na rede social. O relator da 5ª Câmara de Direito Privado Fábio Henrique Podestá afirmou em seu voto que o conteúdo das mensagens postadas foram ofensivas à honra do usuário e, sobretudo, porque foi comprovado que o conteúdo partiu do computador da acusada. "Não há como deixar de reconhecer que o conteúdo das mensagens efetivamente foram ofensivas, notadamente em consideração à terminologia adotada, que certamente colocou em dúvida a idoneidade pessoal e profissional da ré, além de induzir a erro por meio de prática criminosa", afirmou um dos desembargadores. Segundo o relator, o moderador de uma comunidade da rede social pediu para a que a autora parasse de postar as mensagens ofensivas, mas como a ação já havia se consumado a indenização por danos morais deve ser mantida. "(...) o ambiente virtual é disponibilizado a milhões de usuários que, certamente, tiveram acesso aos comentários realizados, o que só potencializou a repercussão do dano causado", concluiu.