Câmara: FIQ passa a fazer parte do calendário oficial de BH e PL estimula banheiros públicos

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
15/05/2017 às 18:56.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:34
 (Divulgação)

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A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (15), um projeto de lei que insere o Festival Internacional de Quadrinhos (FIQ) no calendário oficial de eventos do município, assim como acontece com outros eventos culturais tradicionais da cidade.

Com a medida, os organizadores passam a ter mais facilidade para conseguir estabelecer parcerias com o município e, por consequência, com financiadores. É o que avalia o autor do projeto, vereador Wendel Mesquita (PSB).

"O FIQ se consolidou na cidade de Belo Horizonte. São artistas do mundo inteiro e quem é da área não perde. Com o projeto, abre-se a possibilidade de o poder público fazer parceria com os patrocinadores. O PL cria um fortalecimento, traz junto de si uma série de ações que facilitam a captação de recursos. A gente sabe que o FIQ sempre aconteceu, mas com dificuldades de recursos", aponta.

O projeto foi aprovado em segunda instância e segue para sanção do prefeito Alexandre Kalil (PHS).

"Banheiros livres"
Outro projeto de Mesquita aprovado nesta segunda, em primeiro turno, propõe a criação de "banheiros livres". Com a medida, estabelecimentos comerciais que mantiverem banheiros abertos, de forma gratuita, a qualquer pessoa que esteja transitando nas ruas ganharão incentivos para implementarem peças publicitárias em espaços públicos.

"Se uma drogaria quiser manter dois banheiros abertos, receberá uma série de contrapartidas da prefeitura. Ela pode anunciar a sua marca num ponto de ônibus, por exemplo. É uma forma de combater a falta de banheiros, principalmente na área central da cidade", diz.

O projeto ainda precisa ser aprovado o no segundo turno.

Primeiro Emprego e trânsito
Hoje também foi aprovado um projeto do vereador Jorge Santos (PRB) que estabelece a Semana de Orientação profissional para o Primeiro Emprego, que deve ocorrer nas escolas públicas, e outro, do mesmo parlamentar, que determina a inclusão do texto do artigo 267, do Código de Trânsito, em todas as notificações e multas de natureza leve ou média.

Esse artigo do Código de Trânsito aponta que infrações leves ou médias podem ser punidas com advertência textual, quando não há reincidência: "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa", diz o Código de Trânsito.ABRAAO BRUCK/CAMARA MUNICIPAL / N/AVereadores apreciam projetos da pauta na Câmara de Belo Horizonte

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