Cade condena tabelamento do frete de cargas

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
18/06/2018 às 21:04.
Atualizado em 10/11/2021 às 00:49
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestou contrário à criação de uma tabela com os valores mínimos a serem cobrados pelo frete do transporte rodoviário de cargas. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autarquia sustenta que o tabelamento limita a concorrência, prejudicando a sociedade e criando uma espécie de cartel. 

O Supremo analisa algumas ações que questionam o tabelamento. Em Minas, a Federação das Indústrias (Fiemg) também tem uma peça jurídica pronta para ingressar no STF.

O Cade, que é vinculado ao Ministério da Justiça, também argumenta que o tabelamento infringe a ordem econômica, já tendo sido condenado em outros segmentos, como a prestação de serviços médicos.

Na avaliação do órgão, ao estipular um custo padrão mínimo para todo o serviço de frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) desconsidera as especificidades do setor, permitindo que todos os caminhoneiros autônomos e empresas que tenham custos inferiores ao determinado pela norma possam lucrar com a diferença.

Ao considerar as possíveis consequências da intervenção estatal na economia, o Cade lembra que diversos planos econômicos prevendo o tabelamento de preços e a intervenção direta dos mais variados tipos não foram capazes de reequilibrar fatos naturalmente dinâmicos. Segundo o Cade, esse “descompasso com a realidade pode causar sérios problemas de desabastecimento, em razão de sinalizações equivocadas”.

No caso específico do transporte de cargas, a autarquia aponta os riscos de que o estabelecimento de um preço mínimo reduza a liberdade contratual entre as partes e aumente os custos ao longo de toda a cadeia produtiva, sendo, ao fim, repassado ao consumidor final. Também há riscos de redução da competitividade e desestímulo à inovação concorrencial, com a consequente perda de qualidade dos serviços.

“Assim, o entendimento consolidado do Cade, estável em diversas composições de seu tribunal, é a de que o tabelamento de preço constitui uma infração à ordem econômica passível de condenação”, sustenta os autores do ofício, assinado pelo presidente da autarquia, Alexandre Barreto de Souza, além do superintendente-geral e do procurador-chefe do órgão.
Com Agência Brasil

 

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