Decisão do Supremo sobre usina de Jaguara ameaça 40% da geração de energia da Cemig

Tatiana Moraes
tmoraes@hojeemdia.com.br
23/03/2017 às 11:16.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:51

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta (22) de revogar a liminar que permitia à Cemig operar a usina de Jaguara coloca em xeque 2.542 megawatts (MW) de potência, quase 40% da capacidade de geração da companhia. Esse volume de energia é suficiente para abastecer 5,5 milhões de habitantes, o equivalente aos estados do Amazonas (4 milhões de habitantes) e Tocantins (1,5 milhão) juntos.

O ministro Dias Toffoli cancelou a liminar que ele mesmo havia concedido à Cemig em 2015. Como Jaguara foi a primeira a ter a concessão vencida, é esperado que a decisão sirva como jurisprudência para as outras duas outras hidrelétricas operadas pela estatal mineira sob liminar: Miranda e São Simão. A soma das três usinas representa 36,6% do que a energética é capaz de gerar.

O caixa da empresa certamente será prejudicado, conforme analisa o presidente da comercializadora América Energia, Andrew Storfer. No entanto, ele acredita que a Cemig esteja preparada para operar sem os ativos. “Se houver contratos de longo prazo, ela terá que comprar energia para entregar. Mas acredito que a empresa já esteja colocando em prática novas estratégias”, pondera.

Para o analista de Utilities da Lopes Filho Associados, Alexandre Montes, a reposição dos ativos não será rápida. “A Cemig está muito alavancada e não fará grandes compras agora”, diz.

Dança das cadeiras

Segundo Montes, apesar do cancelamento da liminar, a expectativa é a de que Jaguara continue sendo operada pela Cemig até que o julgamento do mérito da ação que coloca em lados opostos Cemig e União. A operação, no entanto, seria no regime de cotas, o que reduziria o preço de venda da energia. A energia de Jaguara que até então era comercializada a cerca de R$ 150 o megawatt-hora (MWh), passaria para algo próximo de R$ 30 por MWh.

Montes explica que essa redução se dá por conta da amortização dos investimentos na hidrelétrica não ser mais considerada, conforme prevê a MP 579, convertida na Lei 12.893. “De acordo com a MP, a construção da usina já foi paga e, por isso, a tarifa pode ser menor”, afirma.

A Medida Provisória foi implantada em 2012 pelo governo de Dilma Rousseff. Na época, a então presidente autorizou a renovação antecipada das concessões das usinas que venceriam até 2017 mediante redução das tarifas. A Cemig não aceitou os termos. Além disso, a companhia entendeu que teria direito à renovação automática das concessões das três hidrelétricas por mais 20 anos. A interpretação do Ministério de Minas Energia foi o contrário. A judicialização se arrastou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramitam os processos de Miranda e Jaguara, e ao STF.

Para Montes, embora o embate tenha começado no governo Dilma, o impeachment contribuiu para o fim do diálogo entre o governo e a estatal. Era esperado que o relacionamento amigável de Dilma e Fernando Pimentel (PT), governador de Minas, gerasse uma solução negociada. Com a entrada de Michel Temer, o clima mudou.

Em período de silêncio, a Cemig não se pronunciou.

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