Cidades impactadas por mineração terão compensação

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
12/06/2018 às 20:03.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:34
 (Eugênio Moraes/Arquivo Hoje em Dia)

(Eugênio Moraes/Arquivo Hoje em Dia)

O presidente Michel Temer (PMDB-SP) assinou ontem dois decretos: um que muda a divisão dos “royalties” da mineração e outro que atualiza o código que trata da atividade, cujo texto é de 1967. Pelas novas regras, municípios que não produzem, mas são impactados pela atividade minerária passam a receber 15% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma participação monetária paga pelas mineradoras para compensar os efeitos do setor.
A nova divisão leva em conta municípios “não produtores” que sofrem o impacto do transporte, embarque e presença de instalações industriais. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME) esse percentual só foi possível devido a um rearranjo na distribuição dos “royalties”. 

A partir de agora, os municípios que recebiam 65% passam a receber 60%. Os estados tiveram o percentual reduzido de 24% para 15%, assim como a União, que caiu dos 12% para 10%. Em 2017, o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão de compensação.

Durante a solenidade, o presidente Temer disse que os atos são mais um exemplo das reformas feitas por seu governo. “Posso rotular esse ato também como reformista. É um ato que deu sentido a um setor importantíssimo do nosso país”.

O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, apresentou dados do setor de mineração ao destacar a importância dos decretos assinados ontem. Ele lembrou que o setor responde por 4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país), que em 2017 registrou superávit de R$ 23,4 bilhões, um crescimento de 30% em relação ao ano anterior.

Código 
Em relação ao Código Mineral, o decreto moderniza o atual código, de 1967, com exigências ambientais mais rígidas e regras para melhorar o ambiente de negócios do setor, além de destinar recursos de compensação a municípios que são impactados pela atividade mineradora, embora não sejam produtores. 

Entre as mudanças está a responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas. Outro ponto é a obrigatoriedade da execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária.

O decreto prevê também que a Agência Nacional de Mineração (ANM) discipline, em resolução, o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora. A lei que cria a Agência foi sancionada por Temer no final do ano passado. A ANM substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na regulação e fiscalização do setor de mineração.

No caso de áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União, elas serão ofertadas ao mercado via processo de seleção e julgamento com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso.
Com agência Brasil

 

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