Com nova CLT, escritórios assumem risco e pagam custas se cliente perder a causa

Fábio Corrêa
fcaraujo@hojeemdia.com.br
26/12/2017 às 21:05.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:27
 (Flávio Tavares/Hoje em Dia)

(Flávio Tavares/Hoje em Dia)

Com a nova legislação trabalhista em vigor, os riscos de o empregado que ingressou na Justiça arcar com os honorários de sucumbência, devidos aos advogados das empresas que venceram a causa, tem levado vários escritórios a mudar as estratégias de atuação, bancando os custos totais ou parciais da ação em caso de derrota. A Lei 13.467/2017, que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prevê que os empregados assumam o ônus em relação aos pedidos julgados improcedentes, como aconteceu neste mês com uma ex-empregada do banco Itaú, que foi condenada a pagar R$ 67,5 mil de honorários aos advogados da instituição financeira.

A mudança adotada por vários escritórios busca dar maior segurança aos empregados que ainda hesitam em ingressar na Justiça com medo de arcar com os custos dos pedidos julgados improcedentes. Com as mudanças em vigor desde o mês passado, os honorários de sucumbência recíproca – devidos por quem perde a causa – passaram a ser regra na legislação trabalhista, podendo pesar no bolso do trabalhador.

O advogado Luiz Rennó é um dos especialistas que já adotou nova forma de trabalhar para garantir a clientela. Desde que a nova legislação começou a vigorar, já captou 40 clientes e em 20% dessas causas o escritório já garante em contrato que arcará com as custas em caso de sucumbência. “A intenção é não inibir aquele cliente de entrar na Justiça por causa do risco de uma eventual improcedência do pedido”, explica. 

A garantia dada pelos escritórios também é uma estratégia de mercado, da mesma forma como ocorre nos Estados Unidos, onde grandes escritórios assumem o ônus em ações trabalhistas e de outra natureza. “Se os advogados acharem a ação interessante, vão assumir os riscos em nome dos clientes, porque conhecem o resultado das ações”, afirma Flávio Monteiro, professor de Direito do Trabalho do Ibmec-MG.

Já o advogado e diretor do Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declara), Humberto Marcial, tem assumido apenas parte das custas processuais. “Estamos fazendo estudos das ações trabalhistas para ter mais segurança de como o Judiciário vai interpretar certas normas”, diz ele, que aponta espaço na Constituição para que clientes desempregados, que ganhem até 40% do teto da aposentadoria da Previdência ou sem condições de arcar com as custas processuais tenham direito à justiça gratuita. “Existe um entendimento nesse sentido e vamos brigar por isso”, reforça.

Como a nova legislação trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro, especialistas avaliam também que as ações que foram levadas à Justiça até o dia anterior devem ser julgadas sem que os clientes arquem com os honorários de sucumbência.

Para se ter uma ideia, nos três dias anteriores à edição da lei foi distribuído um grande volume de ações no Tribunal em Minas. “Nós tivemos, nos dias 8, 9 e 10 de novembro, 12.516 processos distribuídos”, afirma o novo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), desembargador Marcus Moura Ferreira.

O advogado Luiz Eduardo Ribeiro correu para entrar com cerca de 60 ações trabalhistas antes da nova Lei. “Tiramos a última semana para entrar com todas e conseguimos”, afirma. Já Luiz Rennó ajuizou 400 processos nos dois meses anteriores às mudanças. “Normalmente, são cerca de 60 nesse período”, afirma.

 

 Maurício Vieira 

 Marcus Moura: “O que eu acho que faltou é o debate com todos os interessados”

Presidente doTRTvê perda de direito com mudança na lei

Com 32 anos de TRT-MG, o desembargador Marcus Moura Ferreira, 62 anos, nascido de Belo Horizonte, assume, a partir de 2 de janeiro, a presidência do tribunal em Minas pela primeira vez. Ele considera que a Reforma Trabalhista resultou na perda de direitos, mas que não há ainda como precisar seus efeitos jurídicos. Para ele, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estava envelhecida, devido às muitas alterações ao longo dos anos.
 

O número de processos na Justiça Trabalhista caiu desde a entrada da Reforma, em 11 de novembro deste ano? 
A questão está sendo mal compreendida, pois há variáveis que não estão sendo levadas em conta. Se diz que, após a vigência da lei, houve uma queda muito acentuada no número de demandas ajuizadas na Justiça do Trabalho, em quaisquer das regiões. Isso é verdade. Mas não se leva em conta que, por causa da lei, em razão da sua vigência prevista, milhares de ações no país inteiro foram apresentadas antes de 11 de novembro. É como se dissesse que praticamente os advogados esgotaram um arsenal de ações.

Será mantida a lei anterior nesses casos? 
É uma expectativa. Nem sei se vai se manter. Depende do caso, da situação. Não se formou ainda um juízo claro acerca de questões cruciais. Não se trata de uma pequena reforma, mas que envolve diversos direitos. Não se formaram dados, juízos e ideias, não há jurisprudência formada, nem uma posição muito claramente definida dos juízes de primeira instância sobre diversos direitos, como serão aplicadas essas mudanças da Lei 13.467 em relação a várias coisas, maternidade, horas-extras, praticamente tudo.

Como o senhor vê a reforma? O senhor acha que ela era necessária?
É muito possível que mudanças se fizessem necessárias. Todo processo é assim, toda relação social é assim. Trabalho humano é uma dessas relações fundamentais. O que eu acho que faltou é o debate com todos os interessados: empregadores e trabalhadores, representantes do capital e representantes do trabalho, dos sindicatos. Mas o argumento de que a CLT estava envelhecida não procede, pois sofreu muitas mudanças ao longo dos mais de 70 anos de vigência.


Houve perda de direitos do trabalhador?
Houve, sim. Isso está no texto. Houve uma supressão clara, por exemplo, das horas in itinere, de percurso, previstas na CLT como hora-extra. Ou das gestantes em trabalhos insalubres. 

É correto fazer prevalecer os acordos sobre a legislação trabalhista?
Antes, os juízes faziam prevalecer essa força do instrumento negocial, mas com algum tipo de controle, porque eventualmente era caso de se saber se havia uma negociação equilibrada. Isso mudou, partindo-se do principio de que o negociado terá sempre prevalência sobre a Lei. No entanto, salve algumas categorias organizadas e bem organizadas, historicamente fortes, a maioria dos sindicatos não têm essa representatividade e essa força para negociar em pé de igualdade com empresas e sindicatos de empresas. (FC)
 

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