Condenado no 'mensalão tucano', Clésio Andrade tem cinco dias úteis para recorrer da decisão

Janio Fonseca
jfonseca@hojeemdia.com.br
15/05/2018 às 17:25.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:50
 (Elza Fiuza)

(Elza Fiuza)

A decisão de condenação em primeira instância do ex-senador Clésio Andrade (MDB) foi publicada no Diário do Judiciário nesta terça-feira (15). O político foi condenado na última sexta-feira (11), no processo conhecido como “mensalão tucano”, pelo crime de lavagem de dinheiro, a cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão, além de 80 dias-multa (o valor do dia-multa é calculado com base no salário mínimo). A defesa de Andrade tem cinco dias úteis a partir da publicação da sentença para apresentar recurso.

De acordo com a assessoria de comunicação do Fórum Lafayete, o prazo para o recurso começa a contar no dia seguinte ao da publicação da decisão. Sendo assim, a defesa tem até a próxima terça-feira (22) para apresentar na primeira instância o embargo de declaração, que é protocolado e encaminhado para análise em segunda instância.

Na sentença, a juíza Lucimeire Rocha, da 9ª vara criminal de Belo Horizonte, fixou o regime inicial como semiaberto e absolveu Clésio Andrade do crime de peculato.

Clésio Andrade é acusado de participar dos desvios de verbas públicas para beneficiar a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais. Na época do crime, em 1998, Clésio era candidato a vice-governador na chapa. Eduardo Azeredo foi condenado em segunda instância no último dia 24 de abril a 20 anos e um mês de prisão, também no mensalão tucano, e recorre da decisão em liberdade.

Atualmente, o ex-senador é presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Sest/Senat.

Em nota, Clésio Andrade se diz indignado com a sentença, e afirma que vai provar a sua inocência.

Leia na íntegra a nota de Clésio Andrade:

Condenação injusta e absurda

Recebi com espanto e indignação a sentença da juíza da 9ª vara criminal de Belo Horizonte, promulgada na última sexta-feira (11/05), na qual fui condenado a 5 anos e 7 meses, no processo conhecido como Mensalinho.

Trata-se de uma condenação injusta e absurda. É também contraditória, na medida em que reconhece minha saída das empresas que foram acusadas de lavagem de dinheiro, antes da ocorrência dos fatos.

Lamentavelmente pessoas que atuam ou atuaram na política estão sendo julgadas não com base em provas, mas por circunstâncias que estão levando alguns juízes a adotarem uma postura punitivista exacerbada, que ultrapassa os limites da lei. Não é de se espantar que a credibilidade do Poder Judiciário esteja sendo colocada em xeque.

Em 1998, eu não era funcionário público, não era vice-governador, não era sócio das empresas citadas, não participei do núcleo da campanha política e não atuei no núcleo do governo.

É difícil entender como o meu nome pode ter sido associado aos fatos investigados na ação.

 Vou recorrer e provarei minha inocência, pois tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal já acolheram teses de defesa em situações idênticas.

Clésio AndradeBrasília, 14 de maio de 2018

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