Corretores de imóveis têm até dia 28 de fevereiro para regularizar a contribuição sindical

Paula Coura
pcoura@hojeemdia.com.br
22/02/2017 às 13:39.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:40

Os corretores de imóveis de Minas Gerais têm até o dia 28 de fevereiro para regularizar a Contribuição Sindical Urbana. O tributo, no valor de R$ 264 reais, é obrigatório a esses profissionais liberais. Segundo o Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis-MG), que representa a categoria, o estado tem cerca de 22 mil corretores na ativa.

“É com esse tributo que conseguimos fortalecer a categoria, garantindo direitos ao trabalhador”, explica Paulo César Dias de Sousa, presidente do Sindimóveis-MG.

O valor resultante do recolhimento da Contribuição Sindical Urbana é distribuído entre: sindicato (60%), federação (15%), confederação (5%), central sindical (10%) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (10%). 

O boleto com a taxa é enviado pelo correio. Caso o corretor não receba a cobrança, é necessário entrar em contato com o Sindimóveis-MG. A Contribuição Sindical Urbana está prevista nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis de Trabalho e o não pagamento pode acarretar em cobrança judicial.

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