Distribuidora de veículos é obrigada a indenizar consumidor que adquiriu carro zero com defeito

Da Redação
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19/03/2018 às 16:36.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:56

A Justiça condenou uma distribuidora de veículos a indenizar um consumidor em R$ 10 mil, por danos morais, devido à demora em resolver um defeito de um carro zero quilômetro que havia sido adquirido na empresa. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

O comprador conta nos autos que o carro apresentou problemas elétricos no mesmo dia da compra, em maio de 2013. Apesar de várias tentativas de resolver o problema, a empresa somente substituiu o carro em abril de 2014, quase um ano após a compra.

A distribuidora de veículos afirmou que a demora no conserto do veículo se deu pela falta de peças de reposição e que o envio das peças é de responsabilidade exclusiva da montadora. O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, no entanto, condenou a vendedora ao pagamento de indenização por danos morais.

As partes recorreram, e o relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, confirmou a sentença. Ele entendeu que a concessionária superou muito o prazo legal para resolver o problema. “Como sabido, o Código de Defesa do Consumidor impõe à cadeia de fornecedores obrigação de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço”, afirmou o magistrado.

Fonte: TJMG

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