Dois ex-prefeitos e servidores de rio Pardo de Minas são condenados por improbidade administrativa

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
08/08/2016 às 21:42.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:15

O juiz João Carneiro Duarte Neto, da Vara Única de Rio Pardo de Minas, no Norte do Estado, condenou dois ex-prefeitos, um ex-presidente da Câmara Municipal e um advogado em quatro ações civis de improbidade administrativa. Eles terão os direitos políticos suspensos, além de serem obrigados a devolver valores sem prestação de contas e o pagamento de multa.

Um dos ex-prefeitos foi condenado em duas ações civis por não ter prestado contas de dinheiro recebido. São verbas de R$ 12.473,89, recebida através de convênio com a Secretaria do Estado de Educação e R$ 159.920 provenientes do Ministério da Saúde, destinados à aquisição de equipamento e material permanente para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). em ambas, foi determinada a devolução dos valores aos cofres do município. Ele ainda foi condenado a pagar uma multa de R$ 100 mil e está suspenso de se candidatar a cargos públicos por seis anos, além de não poder contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Duas outras ações movidas pelo Ministério Público envolvem outro ex-prefeito e um ex-presidente da Câmara Municipal, condenados pelo "trâmite ultraveloz” de um projeto de lei que reajustava os vencimentos dos cargos do magistério, às vésperas das eleições municipais. Segundo o Ministério Público, o trâmite do projeto, encaminhado pelo prefeito à Câmara Municipal, desrespeitou o regimento interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal. Segundo o juiz, houve conduta de improbidade. Ambos os políticos tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos, foram condenados ao pagamento de multa civil – o ex-prefeito ao valor de R$ 121.800 e o ex-vereador ao valor de R$ 70.148,20, e foram proibidos ainda de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O mesmo ex-prefeito foi condenado por contratar irregularmente um advogado como subprocurador geral do município, mesmo estando ele proibido de contratar com o município por decisão judicial. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos e pagarão multa, sendo o ex-prefeito R$ 121.800 e o advogado R$ 25 mil.

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E outra ação, o primeiro político citado e quatro servidores foram condenados por dispensarem a licitação para a contratação direta de um advogado no valor de R$ 419.631,63, para atuar em duas causas. No processo, foi constatado que não era o caso de alto grau de especialização, pois o advogado propôs duas ações sobre assuntos corriqueiros e sem nenhuma particularidade que justificasse a contratação direta e por tão alto valor.

“Não há argumento plausível algum que se faça que consiga justificar o gasto de quase meio milhão de reais por um pobre município do norte de Minas Gerais na contratação de um advogado”, afirmou o juiz. Para ele, ficou clara a fraude e o prejuízo real e concreto ao erário do município.

O ex-prefeito foi condenado à pena de 4 anos e 9 meses de detenção no regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 19.932,50, correspondente a 4,75% de R$ 419.631,63.
 
O assessor jurídico da prefeitura à época, que apresentou pareceres inverídicos quanto às informações do advogado contratado, e os réus que compunham a comissão permanente de licitação do município, foram condenados cada um à pena de 4 anos e 3 meses de detenção no regime semiaberto e multa no valor de R$ 18.883,42 (4,5% do valor do contrato). Foi concedido a eles o direito de recorrer em liberdade.
 
O advogado que foi contratado irregularmente também respondeu ao processo, mas faleceu no curso da ação.

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