Com risco de ruptura, duas barragens de mineradora são interditadas em Rio Acima

Da Redação*
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19/03/2018 às 17:02.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:56

A Justiça determinou a interdição de duas barragens da empresa Minérios Nacional, em Rio Acima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte,  por risco de ruptura. As barragens de rejeitos B2 e B2-auxiliar fazem parte do Complexo Minerário de Fernandinho.

A Ação Civil Pública foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, que apresentou laudos técnicos feitos em 2017 e 2018 por empresa independente, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e por peritos do Ministério Público de Minas Gerais, indicando problemas nas duas barragens. 

Os laudos técnicos teriam concluído também que as barragens não apresentavam estabilidade geotécnica e hidráulicas e que os vazamentos na barreira de contenção seriam indícios de risco iminente de ruptura. Além disso, os locais foram classificados como sendo de alto potencial de dano a jusante, que é o lado para onde se dirige a corrente de água.

“A situação identificada reflete risco iminente e elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, dentre os quais destacam-se o risco de perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes, mananciais de abastecimento e de danos à fauna”, afirmaram os promotores de Justiça Cláudia de Oliveira Ignez e Francisco Chaves Generoso, autores da ACP.

Penalidades

A empresa deve executar, em 15 dias, um Plano de Ações Emergenciais e um Plano de Segurança de Barragens para o complexo minerário. E precisa elaborar, após aprovação dos órgãos competentes, um Plano de Fechamento das Barragens, prevendo a reabilitação das áreas e o fechamento apropriado das estruturas.

A mineradora deve ainda elaborar um plano de ação para manter a segurança de todas as estruturas de contenção de rejeitos do Complexo de Fernandinho. Além disso, precisa continuar com a auditoria técnica independente que acompanha e fiscaliza as medidas de reparo e reforço das estruturas das barragens e deve adotar imediatamente as providências recomendadas pela auditoria e pelos órgãos competentes.

O descumprimento das medidas acarreta multa diária de R$ 30 mil até o limite de R$ 1 milhão.

A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda retorno.

* Fonte: MPMG

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