Anatel aprova regulamento de convivência 4G e TV Digital em 700 MHz

Agência Estado
10/07/2014 às 17:09.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:20
 (FreeImages/Reprodução)

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento de convivência entre o sinal de TV Digital e a internet móvel de quarta geração (4G) na frequência de 700 megahertz (MHz). As normas, que já passaram pela fase de consulta pública, pretendem solucionar todos os casos em que haja interferência entre os dois serviços. Na maioria dessas ocorrências, será necessária a instalação de um filtro no cabo que liga as antenas aos televisores.

"O regulamento de convivência entre os dois serviços é uma pedra essencial na construção do edital de 700 MHz", avaliou o conselheiro da Anatel relator do processo, Marcelo Bechara. "A interferência é uma possibilidade, e o regulamento traz um leque de opções para mitigá-la. Temos os instrumentos necessários para dar segurança aos dois setores", completou, referindo-se às companhias de telecomunicações e os radiodifusores.

Para licitar a faixa de 700 MHz, os canais de TV localizados acima do número 52 serão realocados até o número 51. Após essa parte do espectro eletromagnético, haverá uma "banda de guarda" de 5 MHz e outros 5 MHz destinados a comunicações de segurança pública, antes de se começar de fato a faixa voltada para o 4G.

Antes de formatar o regulamento de convivência entre os dois serviços, a Anatel realizou uma série de testes em laboratório e posteriormente de campo que identificaram poucas ocorrências tanto do sinal de 4G atrapalhando a recepção da TV Digital, assim como no sentido inverso. Entre os instrumentos para mitigar essas interferências, as novas regras incluem uma distância mínima entre as antenas transmissoras e os aparelhos receptores, alterações em antenas, mudança da potência dos sinais emitidos e a instalação de filtros nos aparelhos.

A expectativa é de que o leilão de 700 MHz ocorra em agosto deste ano. O edital já passou pela fase de consulta pública, mas ainda não foi aprovado pelo conselho diretor da Anatel. Pela proposta original, as operadoras de telecomunicações ficarão responsáveis por arcar com o custo da mitigação das eventuais interferências entre os dois serviços.
http://www.estadao.com.br

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