Com greve, cresce risco de perda na compra de imóvel

Rodrigo Moinhos - Do Hoje em Dia
22/09/2012 às 10:01.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:30
 (Carlos Roberto 18/9/2012)

(Carlos Roberto 18/9/2012)

O prolongamento da greve dos bancários traz aos compradores de imóveis dependentes de crédito imobiliário o risco de pagamento de multas por atraso na liberação do financiamento. Em casos extremos, o vendedor poderá pedir a rescisão do contrato de compra e venda, com a execução da penalidade prevista, que costuma ser salgada.

Os negócios imobiliários envolvem valores elevados e, normalmente, o sinal pago no ato da assinatura do contrato de compra e venda supera o valor da multa rescisória. Em um imóvel de R$ 300 mil, por exemplo, com sinal de R$ 100 mil, a multa rescisória de 10% seria de R$ 30 mil.

Com o atraso na liberação do crédito, o vendedor pode alegar descumprimento do acordo pelo comprador para cancelar o negócio. No caso do exemplo acima, o vendedor devolveria ao comprador R$ 70 mil, ficando com os R$ 30 mil de multa.

Acordo

“É possível que, em um ou outro caso, seja aplicada multa por atraso”, admite Fernando Júnior, vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi). “Mas o direito deve isentá-lo (o vendedor) desse custo. Nesse caso, a melhor saída ainda é criar acordo entre as partes envolvidas no negócio”, sugere.

Conforme o presidente da Associação Brasileira de Consumidores, advogado Danilo Santana, o atraso do financiamento por causa da greve não seria argumento suficiente para o vendedor rescindir o contrato, pois trata-se de uma situação atípica. Contudo, como o vendedor já recebeu o sinal, ele está em uma posição de força, o que exige do comprador medidas de precaução.

Santana recomenda que o comprador frustrado pela greve procure o gerente do banco. “Os gerentes das agências, por terem cargos de confiança, continuam nas unidades e é possível procurá-los para tentar assinar o contrato ou protocolar a visita e assim ter os direitos resguardados”, diz.

Protocolo

Se não for possível assinar o contrato de financiamento, o comprador deve solicitar ao banco um documento informando a situação. “Este documento serve como defesa junto à Justiça, caso seja necessário, mas a maioria dos contratos costuma vir com cláusulas prevendo fatores como esse.

Se não houver, basta agrupar documentos sobre o período da greve e o emitido pelo gerente para buscar os direitos na Justiça. Isso, quando as partes não chegarem a um consenso”, orienta Santana.
 
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