Consumidores de BH que pagarem compras à vista poderão ter desconto

Rosildo Mendes - Do Hoje em Dia *
09/07/2012 às 18:54.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:26

Os consumidores de Belo Horizonte que gostam de ir as compras e de pagar à vista podem ter descontos, a partir de uma decisão da Justiça publicada nesta segunda-feira (9).  A determinação da  6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) permite aos lojistas da capital diferenciar preços de acordo com as condições de pagamento – à vista, com cheque ou com cartão de crédito. Com essa decisão, o comerciante pode oferecer descontos ao cliente, caso o pagamento seja feito em dinheiro, sem correr o risco de pagar multas por isso.

A ação foi movida pelo Sindicato de Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas BH), que é contrário ao ato do Instituto de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon/MG). O sindicato contestou uma portaria, que proíbe a prática de preços diferenciados para compras com dinheiro ou com cheque e cartões de crédito. Com base nessa legislação, o Procon multava comerciantes que cobravam valores diferentes, conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

O juiz Manoel dos Reis Morais determinou que o Procon não imponha “penalidades aos comerciantes (sindicalizados) na hipótese de praticarem descontos diferenciados para a venda à vista, quando o pagamento ocorrer em cheque ou dinheiro, excetuando o cartão de crédito”. O Procon/MG e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/BH) recorreram ao TJMG.

O desembargador relator Edivaldo George dos Santos, considerou que “não há abusividade na prática adotada pelo comerciante de – nas transações com cartões de crédito – não conceder o desconto oferecido para o pagamento à vista”. Na decisão, o desembargador chamou a atenção ainda para os custos das transações com cartão de crédito, normalmente embutidos no valor da mercadoria.

(*) Com informações do Tribunal de Justiça

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