Governo federal publica portaria sobre instalações portuárias

Luci Ribeiro
05/08/2013 às 10:09.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:40

A Secretaria de Portos da Presidência da República publicou nesta segunda-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU) portaria que disciplina as hipóteses de dispensa de nova autorização para instalações portuárias previstas no Decreto nº 8.033, que regulamenta a Lei dos Portos. A portaria disciplina especificamente o parágrafo único do artigo 35 do decreto. O texto do parágrafo desobriga de nova autorização as alterações do tipo de carga movimentada e a ampliação da área da instalação portuária, localizada fora do porto organizado, que não excedam a 25% da área original.

Pela portaria, os interessados em alterar o tipo de carga movimentada ou ampliar as áreas dessas instalações deverão formalizar o pedido na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apresentando uma série de documentos, entre eles estimativa do volume e do tipo de carga e licença ambiental ou a dispensa de licença para os pedidos de movimentação de carga e memorial descritivo da instalação original para os casos de ampliação de área. http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/08/2013&jornal=1&pagina=13&totalArquivos=168 e veja a íntegra da Portaria 110.
http://www.estadao.com.br

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