(Yoshikazu Tsuno/AFP)
O governo federal editou nova regra tratando da redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do regime de ex-tarifário, para bens de capital e bens de informática e de telecomunicações sem produção nacional equivalente. Os critérios para a aplicação dessas determinações estão dispostos na http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2014&jornal=1&pagina=8&totalArquivos=232 do conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 15.
As reduções terão vigência de até dois anos e poderão ser concedidas, exclusivamente, para bens novos, mas não será aplicável a "sistemas integrados". A Camex publicará, até o final de cada trimestre, resolução contendo a relação de ex-tarifários aprovados. A regra atenderá partes, peças e componentes, sem produção nacional, destinados à fabricação de Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), "quando verificada ou demonstrada a sua contribuição para implementação de outras políticas públicas com foco na agregação de valor à produção local". A redução não valerá para partes, peças e componentes automotivos, sem produção nacional, segmento atendido por outra norma, a http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/701.
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