Justiça Federal em Macaé suspende aumento de PIS/Cofins sobre combustíveis

Estadão Conteúdo
Hoje em Dia - Belo Horizonte
03/08/2017 às 22:12.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:54
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

A Justiça Federal em Macaé (norte fluminense) suspendeu o aumento de PIS/Cofins sobre combustíveis decretado pelo governo federal em 20 de julho. A decisão do juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, que atua na Vara Federal Única de Macaé, suspendeu os efeitos do decreto 9.101/2017, que aumentou as alíquotas sobre a gasolina, o diesel e o etanol e deixou esses combustíveis cerca de R$ 0,40 mais caros.

Publicada nesta quinta-feira (3), a decisão vale para todo o País e tem efeito imediato, mas é liminar (provisória) e contra ela cabem recursos, que podem ser impetrados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão foi tomada durante o trâmite de uma ação popular proposta na semana passada pelo advogado Décio Machado Borba Netto. Ele alega que o decreto presidencial desrespeitou diversos princípios constitucionais, como o da legalidade tributária (que proíbe o aumento de tributo sem lei que autorize isso) e da anterioridade nonagesimal (que determina que contribuições sociais como PIS e Cofins só podem ser cobradas 90 dias após a publicação da lei que as houver instituído ou modificado).

O aumento das alíquotas teve o objetivo de ampliar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, mas já foi contestado pelo menos três vezes. Em 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto contestando a validade das razões para aumentar o imposto. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.

Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu o aumento das alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre a gasolina, o gás e o diesel, mas essa decisão só valia para o Estado da Paraíba e acabou derrubada no dia seguinte.

O PT também contestou o aumento, ingressando com ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em que também alega que o reajuste deveria ser feito por lei e só pode vigorar 90 dias após a publicação da medida. Relatora da ação, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o presidente Michel Temer (PMDB) prestar esclarecimentos sobre o decreto que estipulou o aumento dos combustíveis.

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