Minas Gerais briga pelo ICMS do e-commerce no país

Bruno Porto - Do Hoje em Dia
17/02/2013 às 13:02.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:04
Compras online de até US$ 50 pagarão apenas ICMS na importação (Carlos Rhienck)

Compras online de até US$ 50 pagarão apenas ICMS na importação (Carlos Rhienck)

As vendas de produtos no e-commerce resultam em um faturamento que se aproxima de R$ 20 bilhões ao ano no Brasil. Como consequência deste comércio são gerados em impostos cifras elevadas e disputadas entre os estados onde estão as sedes das empresas e os que abrigam os compradores. Três Propostas de Emenda Constitucional (PECs) tramitam no Congresso visando uma repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Hoje, todo o imposto gerado vai para os cofres do estado onde a empresa está registrada, o que concentra a arrecadação em São Paulo e Rio de Janeiro.

Minas Gerais se posiciona como se fosse o meio termo. É comprador e também sedia empreendimentos de comércio on line, sem ser protagonista em nenhum das duas posições. Governo e tributaristas não se arriscam a apontar se Minas ganha ou perde com as alterações.

A legislação previa que todo o ICMS ficaria com a unidade da federação de origem da compra. Em 2011, porém, o Protocolo 21, do Conselho de Política Fazendária (Confaz) permitiu que 18 estados mais o Distrito Federal arrecadassem uma parte do imposto. Esse protocolo é taxado de inconstitucional por tributaristas. Agora, o governo federal se empenha para regularizar a situação e permitir a divisão do tributo para todos os estados.

Na prática, uma compra realizada em Minas Gerais, em um site com sede em São Paulo, de um produto com ICMS de 18% em terras paulistas, por exemplo, teria todo o ICMS arrecadado pela Secretaria de Fazenda de São Paulo. Com as novas regras (hoje válidas para 18 estados), se aprovadas, São Paulo ficará com a taxa interestadual, que para Minas é de 12%. Assim, Minas recolheria a diferença, que neste caso é de 6% em relação ao imposto cobrado em São Paulo, de 18%

Mudança

Está previsto que sempre será considerado o ICMS da origem e dele será descontada a taxa interestadual, restando a diferença para o destino. É aí que está o ponto que o governo mineiro discorda. “Deve ser considerado o ICMS do destino e não da origem. Caso contrário, se eu reduzir o ICMS do produto e colocá-lo com a mesma alíquota interestadual, o estado de destino não arrecadará nada”, disse o subsecretário da Receita estadual, Gilberto Ramos.

Ele informou que uma emenda será apresentada neste sentido com o apoio de diversos estados. Como terá a maior perda, estimada em mais de R$ 2 bilhões, São Paulo já apresentou emenda onde exige compensação .

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