Nova lei municipal de BH beneficia micro e pequenas empresas

Bruno Porto - Hoje em Dia
18/07/2013 às 07:02.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:09

As micros e pequenas empresas poderão responder por até 25% do total de compras da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). O prefeito Marcio Lacerda, sancionou na quarta-feira (17) a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que tem origem no Projeto de Lei 235/13. A nova legislação abre espaço para que a PBH realize licitações exclusivas para os empreendimentos considerados micro ou pequenos e a formação de consórcio entre eles.

Também fica viável a desoneração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que varia de 2% a 5%, e o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Bruno Falci, destacou o maior poder de competição dado às empresas de menor porte. Um dos dispositivos da Lei considera que, em licitações, haverá uma margem de 10% favorável ao micro e pequeno empreendedor.

“Uma grande empresa faz compras maiores e consegue preços menores. Com essa margem, há espaço para crescimento das empresas menores nas compras da Prefeitura”, afirmou.

Crescimento
 
De acordo com a PBH, entre 2011 e 2012, as vendas de produtos e serviços das micros e pequenas empresas para a Prefeitura passou de R$ 9,9 milhões para R$ 66 milhões, crescimento de 566%. Com a sanção da Lei, as compras de bens divisíveis (material de construção, carteiras escolares, etc) da Prefeitura poderão ser de até 25% junto às micros e pequenas empresas. “As licitações exclusivas (para pequenas empresas) terão teto de R$ 80 mil”, lembrou o analista da unidade de políticas públicas do Sebrae-MG, Cássio Duarte. Para participação nos leilões, elas estão dispensadas de apresentação do balanço financeiro do ano anterior.

Na última sexta-feira, dia 12, a PBH assinou convênio com a Caixa Econômica Federal que possibilitará o aumento da oferta de microcrédito aos pequenos empreendedores que possuem faturamento de até R$ 120 mil por ano. O acordo prevê a oferta de financiamentos a esses empreendedores, inclusive os informais, microcrédito produtivo e orientado. O crédito, que varia de R$ 300 a R$ 15 mil, é fornecido ao empreendedor para o financiamento de capital de giro e investimento.

Faturamento

Estão enquadradas como microempresas aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil e como pequenas, aquelas com receita anual de R$ 3,6 milhões. O microempreendedor individual, também contemplado na lei, é aquele com faturamento máximo de R$ 60 mil ao ano.

Para o membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Antônio Baião Amorim, faltou um pacote de qualificação. “Não adiante somente fomentar a formalização com novas leis. É preciso dar o empreendedor informações básicas de como gerenciar um negócio”, disse.
 
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