O cliente precisa fazer valer seus direitos diante de abusos nos serviços

Tatiana Moraes - Hoje em Dia
07/02/2016 às 07:45.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:20
 (Ricardo Bastos/Hoje em Dia)

(Ricardo Bastos/Hoje em Dia)

Nos últimos anos, os serviços regulados pelo governo, como saúde, telefonia e instituições financeiras, aparecem em quase todos os rankings de proteção ao consumidor. O raio X dessa situação, além de mostrar a precariedade de fiscalização das agências reguladoras e a expansão do mercado consumidor, apresenta a falta de recursos do cliente para exercer seus direitos. De acordo com o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira, a saída é atirar para todos os lados. Ou seja, acionar o Procon, a agencia reguladora, a Justiça e (por que não?) colocar a boca no trombone nas redes sociais.
 
Foi o que fez a jornalista Anna Rocha. Em 6 de dezembro ela precisou cancelar o contrato com a operadora de telefone celular. O motivo era nobre. Anna estava de viagem marcada para a terra natal do futuro marido, a Holanda, onde iria se casar. Na correria (as noivas entenderão), deixou para encerrar o plano no dia da viagem. Do aeroporto, entrou em contato com a operadora.
 
A resposta surpreendeu. Segundo a atendente, ela não poderia cancelar a linha utilizando o próprio aparelho. Mas havia uma solução: bloquear a conta por seis meses, sem custo nenhum. Anna aceitou a sugestão. Para ter certeza do bloqueio, após o casamento ela acessou o site da operadora, mas descobriu que nada havia mudado.
 
“Tenho o protocolo, fiz tudo certo. Mas quando entrei no atendimento online para saber se o serviço havia sido efetuado, descobri que a linha continuava ativa. Pedi explicações à atendente, esperei mais de 25 minutos e a conexão foi encerrada. Eu havia esperado muito tempo para chegar à minha vez”, diz.
 
Depois disso, ela tentou contato outras três vezes com a operadora, sem sucesso. Até que decidiu acionar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 
Solução na Justiça

 
A empresa de telefonia entrou em contato com a jornalista e pediu que ela ligasse para o Brasil. “Eu não vou fazer uma ligação internacional, gastar ainda mais”, critica. E as contas continuam chegando. “Em maio volto ao Brasil. Vou acionar a empresa na Justiça”, garante.
 
Na avaliação do gerente do Procon da Assembleia, Gilberto Dias de Souza, a jornalista foi cobrada indevidamente e, portando, deve ser ressarcida em dobro, conforme diz o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, Anna pode acionar a Justiça por danos morais. “É uma situação muito complicada. A pessoa viaja para casar, vai para a lua-de-mel, mas este problema não sai da cabeça dela”, afirma Souza. “No caso do Procon, outra pessoa pode resolver para ela. Basta que ela preencha uma procuração, que está disponível no nosso site”, explica.
 
O gerente comenta que situações como as de Anna, infelizmente, são comuns. “São milhões de casos, mas nem todo mundo reclama. E mesmo assim, cobrança indevida é a principal reclamação feita ao Procon, independente do segmento. Isso mostra que há alguma coisa a mais nessa relação de consumo. Afinal, as empresas acabam ganhando com isso”, critica.

 

 

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